Uma criança de Joinville passou a ter duas mães na certidão de nascimento. O bebê foi gerado por meio de uma inseminação caseira planejada pelo casal de mulheres. Uma delas gestou o filho e a outra acompanhou todo o processo, do pré-natal ao parto. Porém, teve que ir à Justiça para ter o reconhecimento legal, que veio agora através de uma decisão da 2ª Vara da Família de Joinville.

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O processo para reconhecimento da dupla maternidade mostra que, apesar de não ter carregado a criança na barriga, a mulher participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto. Além disso, participa dos cuidados, educação, assistência material e afetiva da criança, além de já possuir o reconhecimento social como mãe.

O juiz destacou que o pedido tem respaldo na jurisprudência brasileira, que admite a multiparentalidade e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. Com a decisão, foi determinada pela Justiça a inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem exclusão dos dados da mãe biológica. O caso tramita sob sigilo.

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