A demolição de uma casa com valor histórico para Pomerode deve fazer com que os donos dela paguem uma indenização por dano moral coletivo, decidiu a Justiça. Os proprietários e a prefeitura travaram uma briga judicial por conta do episódio e, ao menos em primeira instância, o TJSC entendeu que houve um impacto à identidade cultural da cidade.

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A demolição foi feita há mais de 10 anos. Atualmente no local há um estacionamento, ao lado de uma famosa padaria de Pomerode, na Rua XV de Novembro. Apesar de não ter sido tombado, as características do imóvel em estilo germânico o tornaram um item da história pomerodense, tanto que ele estava sujeito a normas de conservação, o que levou o município a embargar a obra três vezes antes da demolição.

Mesmo assim, a estrutura virou ruína. Uma ação civil pública foi movida pela prefeitura, que sustentou que o imóvel de grande importância cultural foi demolido de forma clandestina, apesar das tentativas do governo para evitar a destruição.

Na sentença, os donos do imóvel em estilo germânico foram condenados a pagar um valor equivalente ao custo da reconstrução, além de indenização por danos morais coletivos devido à perda de um patrimônio significativo para a cidade.

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Em recurso analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, os proprietários argumentaram que a ausência de tombamento oficial eliminaria qualquer obrigação de reconstrução ou compensação financeira. No entanto, o Tribunal entendeu que a edificação já tinha proteção garantida por leis municipais que estabeleciam restrições administrativas para a preservação.

Porém, como é inviável a reconstrução do imóvel, permaneceu apenas a necessidade de indenização. O valor fixado foi de R$ 150 mil, com dedução de R$ 20 mil já pagos em acordo extrajudicial antes do julgamento do recurso.

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