Uma paciente que teve uma broca cirúrgica deslocada para o interior do seio maxilar durante um procedimento odontológico, em Florianópolis, deverá ser indenizada em R$ 12.775 por danos materiais e morais. A decisão é da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi unânime. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) repercutiu o caso na última semana.
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Do total da indenização, R$ 2.775 correspondem a danos materiais, como gastos com nova cirurgia e medicamentos, e R$ 10 mil a título de dano moral. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Objeto se deslocou para região da face
De acordo com o processo, a paciente passou por uma extração dentária e, posteriormente, foi submetida a um novo procedimento. Durante essa intervenção, o dentista teria perdido uma broca cirúrgica dentro da cavidade bucal.
Conforme o laudo pericial, o objeto se deslocou para o interior do seio maxilar — uma cavidade óssea localizada ao lado do nariz, na região da face. Segundo a paciente, o episódio causou dor, sangramento, constrangimento e agravamento do seu estado de saúde, já que ela é diabética. Ela também afirmou que o profissional foi negligente e se recusou a reparar o dano, o que a levou a procurar outra dentista para realizar cirurgia corretiva.
O dentista recorreu da sentença, alegando que o deslocamento da broca foi um acidente mecânico imprevisível, sem falha técnica, e que não houve dano permanente. Argumentou, ainda, que os valores fixados eram excessivos.
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Ao analisar o recurso, o colegiado manteve a decisão, mas reduziu o valor do dano moral, que havia sido fixado em R$ 20 mil na primeira instância.

