Um caso incomum de “desadoção” de um jovem de Santa Catarina foi tema de uma reportagem do Fantástico neste domingo (7). O rapaz foi adotado ainda criança por duas mães, mas afirma ter sido induzido por elas a abrir mão dos direitos como filho aos 18 anos após uma discussão familiar. Na prática, foi devolvido a ninguém, pois como já atingiu a maioridade não volta para a responsabilidade do Estado.
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Flávio da Silva Maximiano Júnior morou com os pais biológicos quando criança. Ele tem uma irmã mais velha e outro mais novo. Após um tempo no abrigo, quando os genitores perderam a guarda definitivamente, o trio foi adotado pela advogada Lilian Regina Terres Moroso e pela juíza Sonia Moroso Terres, de Itajaí. Dois meses depois, a garota voltou ao abrigo. Flávio e o caçula seguiram na família.
O problema teria ocorrido quando o rapaz completou 18 anos e arrumou uma namorada. Isso teria sido motivo de discussão com as mães. Ele afirma que decidiu sair de casa após ter sido forçado a fazer uma escolha.
— A Lilian falou: ou você escolhe a Ingrid ou a gente — revelou à repórter Lília Teles, do Fantástico.
Flávio afirmou que, por exigência de Lilian, assinou um documento em que perdia todos os direitos de filho, incluindo o sobrenome das mães.
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— Se eu só posso sair da casa delas sem um nome, eu vou assinar esse documento — disse.
“Desadotado” em 45 horas
Flávio conta que, no dia seguinte à discussão, uma advogada do escritório de uma das mães o procurou com a documentação. Ele assinou uma procuração e um pedido para que a adoção fosse desfeita. O pedido foi homologado pela Justiça em 45 horas e, assim, ele deixou de ser filho de Lilian e Sonia.
Hoje com 21 anos, o jovem entrou com uma ação rescisória para anular a sentença. Ele alega fraude processual, rapidez na decisão e ausência de audiência ou estudo psicossocial para autorizar o rompimento do vínculo com as mães adotivas.
O advogado do jovem diz que ele não quer recuperar o sobrenome da família adotiva, mas retomar os direitos da filiação e a convivência com o irmão.
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— Hoje, o Flávio não tem uma família. Ele foi devolvido a ninguém — argumentou Rodrigo dos Santos Monteiro, advogado de Flávio.
O Ministério Público de Santa Catarina afirmou que o caso criou um tipo de “divórcio filial”, que não é previsto na lei. “O ordenamento jurídico brasileiro não admite a extinção da filiação – biológica ou adotiva – pela mera ruptura afetiva”, disse o órgão.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o assunto está sendo analisado tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O que dizem as “ex-mães”
Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, as “ex-mães” adotivas contestaram a versão de Flávio e afirmaram que a iniciativa de desfazer a adoção partiu do jovem. Segundo a defesa, elas alegaram ter tentado convencê-lo de desistir da ideia e que aceitaram a decisão com sofrimento.
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— As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito — afirmou a advogada.
Enquanto espera uma definição da Justiça, Flávio trabalha com manutenção elétrica de embarcações em Itajaí e tenta reconstruir a própria vida. Ele disse não considerar normal ter que abrir mão do próprio nome para sair da casa das mães e seguir o próprio caminho.
Apesar do rompimento familiar e da disputa judicial, ele afirmou seguir fazendo planos para o futuro:
— Vou ser alguém na vida, vou ter minha família, meus filhos e vou ser muito feliz.




