A pessoa que ainda usa uma carteira de identidade antiga, com a foto velha e que sua aparência já mudou bastante, pode ter problemas até para fazer viagens de ônibus intermunicipais, e caso a empresa barre o embarque de quem tem o documento de RG velho saiba que a lei dá razão à empresa de ônibus.

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O que a lei exige de verdade

A regra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é clara. Segundo a Resolução nº 6.033/2023 e Ofício Circular SEI nº 577/2026, todo passageiro precisa apresentar documento oficial com foto que permita sua identificação.

A lei não fala nada em prazo de 10 anos de validade, mas exige que o documento esteja em bom estado e que pela foto ainda seja possível identificar o titular da passagem.

Quando usar o RG antigo pode impedir a viagem

Algumas situações comuns e cotidanas podem atrapalhar a viagem e gerar a recusa no embarque. São elas:

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  • Foto muito antiga com mudança radical da aparência
  • Documento rasgado, manchado ou com dados ilegíveis
  • Plastificação danificada que comprometa a leitura da foto ou dos dados de identificação

Nestes casos, a empresa de ônibus é obrigada por lei a impedir o embarque se o documento não permitir a identificação. Isso não fica a critério de funcionários ou varia de empresa para empresa, trata-se de uma obrigação legal.

O que não vale usar na rodoviária na hora do embarque

Muita gente acha que por se tratar de uma viagem de ônibus, o nível de permissão é maior e a exigência diminui. As regras são as mesmas de uma viagem no aeroporto, ou seja, a pessoa não pode tentar embarcar usando:

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  • Print ou foto do RG no celular
  • Carteira de Trabalho Digital
  • Título de Eleitor sem foto
  • Cartão de CPF
  • Identidade estudantil

O que é permitido na hora do embarque em viagens de ônibus, além da Carteira de Identidade atualizada e em bom estado:

  • CNH física ou digital
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional com foto e fé pública
  • Boletim de Ocorrência em caso de extravio do documento, que tenha sido registrado há menos de 30 dias

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Como a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) resolve esse problema?

A CIN (Carteira de Identidade Nacional) tem QR code verificável, dados integrados ao CPF e foto atualizada, tudo isso eliminada dúvida de dados na hora do embarque. Algumas empresas já aceitam a versão digital. É importante confirmar com a empresa de ônibus antes de ir para a rodoviária.

Como agendar emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

  • Acesse o site gov.br/governodigital;
  • Clique no seu estado;
  • Verifique os documentos necessários para solicitar a CIN;
  • Siga as instruções do site para agendar a emissão da CIN;
  • Escolha a cidade onde quer ser atendido e o posto disponível;
  • Inclua seus dados;
  • Selecione a data e horário para agendamento.

Saiba mais sobre a Carteira de Identidade Nacional

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