A pessoa que ainda usa uma carteira de identidade antiga, com a foto velha e que sua aparência já mudou bastante, pode ter problemas até para fazer viagens de ônibus intermunicipais, e caso a empresa barre o embarque de quem tem o documento de RG velho saiba que a lei dá razão à empresa de ônibus.
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O que a lei exige de verdade
A regra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é clara. Segundo a Resolução nº 6.033/2023 e Ofício Circular SEI nº 577/2026, todo passageiro precisa apresentar documento oficial com foto que permita sua identificação.
A lei não fala nada em prazo de 10 anos de validade, mas exige que o documento esteja em bom estado e que pela foto ainda seja possível identificar o titular da passagem.
Quando usar o RG antigo pode impedir a viagem
Algumas situações comuns e cotidanas podem atrapalhar a viagem e gerar a recusa no embarque. São elas:
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- Foto muito antiga com mudança radical da aparência
- Documento rasgado, manchado ou com dados ilegíveis
- Plastificação danificada que comprometa a leitura da foto ou dos dados de identificação
Nestes casos, a empresa de ônibus é obrigada por lei a impedir o embarque se o documento não permitir a identificação. Isso não fica a critério de funcionários ou varia de empresa para empresa, trata-se de uma obrigação legal.
O que não vale usar na rodoviária na hora do embarque
Muita gente acha que por se tratar de uma viagem de ônibus, o nível de permissão é maior e a exigência diminui. As regras são as mesmas de uma viagem no aeroporto, ou seja, a pessoa não pode tentar embarcar usando:
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- Print ou foto do RG no celular
- Carteira de Trabalho Digital
- Título de Eleitor sem foto
- Cartão de CPF
- Identidade estudantil
O que é permitido na hora do embarque em viagens de ônibus, além da Carteira de Identidade atualizada e em bom estado:
- CNH física ou digital
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional com foto e fé pública
- Boletim de Ocorrência em caso de extravio do documento, que tenha sido registrado há menos de 30 dias
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Como a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) resolve esse problema?
A CIN (Carteira de Identidade Nacional) tem QR code verificável, dados integrados ao CPF e foto atualizada, tudo isso eliminada dúvida de dados na hora do embarque. Algumas empresas já aceitam a versão digital. É importante confirmar com a empresa de ônibus antes de ir para a rodoviária.
Como agendar emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Acesse o site gov.br/governodigital;
- Clique no seu estado;
- Verifique os documentos necessários para solicitar a CIN;
- Siga as instruções do site para agendar a emissão da CIN;
- Escolha a cidade onde quer ser atendido e o posto disponível;
- Inclua seus dados;
- Selecione a data e horário para agendamento.
Saiba mais sobre a Carteira de Identidade Nacional
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