As forças de segurança de Santa Catarina aplicaram, em uma semana, mais de 250 multas por porte e uso de drogas em locais públicos. A lei número 18.987, sancionada recentemente pelo governador Jorginho Mello (PL), penaliza em um salário mínimo quem for pego com substâncias ilícitas em locais como praças, vias públicas e parques.
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A legislação considera como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado próximo de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas, praças e parques. A proibição abrange todas as substâncias ilícitas, conforme definido pela legislação federal.
— Já foram mais de 250 multas na última semana, principalmente em praças públicas. Praça é para as famílias curtirem, para as crianças brincarem em segurança, sem maus exemplos. Se deixar o pequeno delito acontecer o problema só vai crescendo e fugindo do controle — diz governador de Santa Catarina.
Segundo a Polícia Militar, o valor da multa será dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses. A aplicação da multa não exclui outras sanções previstas na legislação penal, nem impede eventuais reparações civis.
Os valores obtidos com as multas serão destinados a políticas públicas voltadas à prevenção do uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. A distribuição será feita entre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde.
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