Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais ao dono de um número que foi citado na música “Bloqueado”. Segundo a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a divulgação da linha telefônica na canção gerou diversas ligações e mensagens por aplicativo de conversa que inviabilizaram o uso do celular. Ainda cabe recurso por parte da defesa do cantor. As informações são do O Globo. 

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O autor da ação diz que a partir de agosto de 2021, ele passou a ser “importunado frequentemente por mensagens e ligações após o seu número telefônico ser mencionado na letra da música ‘Bloqueado’, do cantor Gusttavo Lima”. O processo informa que a divulgação teria “inviabilizado a utilização do aparelho”. Gusttavo Lima já foi processado por ao menos quatro pessoas após serem importunados pela reprodução da música. 

O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, votou pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara Cível da Capital nesta terça-feira (18). O tribunal diz que a situação gerou  empecilho ao desempenho das atividades profissionais do autor da ação, historicamente ligado ao número de telefone que mantém há anos.

Quem é Gusttavo Lima

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O que diz a defesa 

Segundo a defesa de Gusttavo Lima, o valor da indenização deveria ser menor, pois o cantor somente interpretou a música e não teve participação na composição. Além disso, a defesa argumenta a ausência do DDD na letra e do dígito 9 no início do número, o que impediria a relação direta com o número do proprietário.  

O relator do caso, entretanto, rejeitou o argumento e ressaltou que o cantor não poderia se eximir da responsabilidade, visto que a divulgação da música e a interpretação contribuíram para a propagação do número. 

“Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do apelante, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o pais, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade sob o argumento de ato de terceiro”, diz o processo. 

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