A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças recentemente após a aprovação de uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que fez com que as autoescolas deixassem de ser obrigatórias. Uma nova alteração pode ocorrer no documento caso uma lei aprovada em comissão na Câmara dos Deputados entre em vigor.

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O texto propõe que sejam criadas categorias diferentes de CNH para quem dirige carros automáticos e manuais. Nesse caso, o candidato poderia fazer aulas e exame prático em um carro automático, e obter a carteira com autorização para dirigir somente esse veículo, descrita no documento.

A mesma regra valeria para quem fizer a prova com o carro com câmbio manual. Caso o motorista deseje conduzir ambos os tipos de veículos, teria que realizar um curso complementar e um novo teste prático. Apenas com a aprovação a CNH seria atualizada para permitir a condução de ambos.

— É forçoso constar no documento de habilitação do condutor que optar por fazer o curso e o exame em veículo com câmbio automático que ele não está apto a dirigir veículo com câmbio mecânico — disse o relator Neto Carletto (Avante-BA).

O projeto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, e ainda precisa passar por outras etapas para ser tornar lei. Os próximos passos são a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a votação no plenário da Câmara, e, se aprovada, a votação no Senado Federal.

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Carros automáticos já são indicados na carteira

Atualmente, algumas CNHs já contam com uma anotação no campo de observações que indicam que o motorista deve usar um carro com câmbio automático. Porém, a restrição ocorre no caso de condutores com necessidades específicas, que não conseguem dirigir veículos com câmbio manual.

Como funciona a renovação automática da CNH?

Entenda o significado de letras e siglas na CNH

  • A: obrigatório uso de lentes corretivas;
  • B: obrigatório uso de próteses auditivas;
  • C: obrigatório uso do acelerador à esquerda;
  • D: obrigatório o uso de veículo com transmissão automática;
  • E: obrigatório o uso de empunhadura, manopla ou pomo de volante;
  • F: obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica;
  • G: obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática;
  • H: obrigatório uso de acelerador e freio manual;
  • I: obrigatório uso de adaptação dos comandos de painel ao volante;
  • J: obrigatório uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo;
  • K: obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade;
  • L: obrigatório o uso de veículos com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e ou almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade;
  • M: obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado;
  • N: obrigatório o uso de motocicleta com o pedal de freio traseiro adaptado;
  • O: obrigatório uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptada;
  • P: obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada;
  • Q: obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo;
  • R: obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo;
  • S: obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas;
  • T: vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;
  • U: vedado dirigir após o pôr do sol;
  • V: obrigatório uso de capacete de segurança com viseira protetora, sem limitação de campo visual;
  • W: aposentado por invalidez;
  • X: outras restrições;
  • Y: surdo (também representada como X na CNH);
  • Z: visão monocular (também representada como X na CNH).
  • ACC: autorização para conduzir ciclomotor;
  • HTE: habilitado em transporte escolar;
  • MTF: autorização motofretista;
  • MTX: autorização para mototaxista;
  • EAR: exerce atividade remunerada;
  • HTVE: habilitado em transporte de veículos de emergência;
  • HTC: habilitado em transporte coletivo de passageiros;
  • HPP: habilitado em transporte de produtos perigosos.

*Com informações do g1