A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria da Fazenda, lançou uma nova ferramenta eletrônica que automatiza a declaração e a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A plataforma foi desenvolvida para empresas estabelecidas em outros municípios que prestam serviços com incidência tributária em Florianópolis, tornando o processo mais ágil e reduzindo a burocracia.
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A novidade utiliza a integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) para identificar automaticamente as notas fiscais eletrônicas sujeitas ao recolhimento do imposto na Capital, eliminando a necessidade de envio manual de documentos.
Plataforma reduz burocracia
A obrigatoriedade do compartilhamento das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) em um layout único nacional, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, permitiu o desenvolvimento da nova solução.
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A plataforma faz uma varredura automática das informações disponíveis no Ambiente de Dados Nacional, identifica as operações com incidência de ISS em Florianópolis, calcula o valor devido e gera instantaneamente o Documento de Arrecadação Municipal, sem necessidade de envio de arquivos ou e-mails ao Fisco.
O acesso é realizado exclusivamente por certificado digital (e-CNPJ), garantindo autenticidade e segurança às informações prestadas.
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Adaptação ao novo sistema
Para facilitar a adaptação dos contribuintes e dos escritórios de contabilidade ao novo sistema, a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente no mês de implantação, o prazo para declaração e recolhimento do imposto até o dia 30, sem cobrança de juros ou multa.
A partir de julho, voltam a valer os prazos previstos no calendário fiscal: a declaração eletrônica deverá ser transmitida até o dia 10 de cada mês e o pagamento do DAM deverá ser realizado até o dia 15.
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Mais eficiência para empresas e fiscalização
Conforme prevê a Lei Complementar nº 116/2003, em determinadas atividades, como vigilância, limpeza, construção civil e eventos, o ISS deve ser recolhido no município onde o serviço é prestado, e não onde está sediada a empresa. Além de facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos contribuintes, a nova ferramenta também fortalece a atuação da administração tributária.
Conforme Lei nº 10.199, a Prefeitura informa que a produção deste conteúdo não teve custo e sua veiculação custou em média R$ 2.550,00.
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