O governo federal implementou uma mudança estrutural no apoio às famílias de baixa renda com o lançamento do programa Gás do Povo. A principal alteração é que o benefício deixou de ser um valor em espécie depositado na conta e passou a ser um voucher eletrônico. A ideia é garantir que o recurso cumpra sua função social, assegurar a recarga do botijão de 13 quilos diretamente nas distribuidoras.

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FOTOS: as novas regras do Gás do Povo para o ciclo de maio

Neste mês de maio, o programa traz um alento extra para o orçamento doméstico em 22 estados brasileiros, onde o valor do voucher recebeu um reajuste de R$ 10. Esse acréscimo foi calculado para acompanhar as variações de preço do mercado de combustíveis e garantir que a recarga seja totalmente gratuita para o cidadão.

Quem pode utilizar o novo sistema?

As diretrizes para participar do programa seguem rígidas quanto à vulnerabilidade social. O suporte é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa (equivalente a meio salário mínimo). Além do limite financeiro, é obrigatório estar com o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos.

O processo de seleção prioriza automaticamente grupos específicos:

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  • Famílias com maior número de dependentes.
  • Beneficiários ativos do Bolsa Família.
  • Lares que contam com membros assistidos pelo BPC.

Para quem já estava no programa antigo, a migração é feita pelo sistema de forma automática, desde que não haja pendências no cadastro.

Onde conferir e como retirar

Diferente de antes, o benefício agora tem validade e precisa ser usado dentro do ciclo estipulado. O reajuste de R$ 10 só não será aplicado no Distrito Federal, Acre, Espírito Santo, Mato Grosso e Rio de Janeiro, estados onde o valor já estava compatível com a média local.

O cidadão pode verificar se o código de recarga já está disponível através do aplicativo Caixa Tem, do app Bolsa Família ou pelo novo portal gasdopovo.mds.gov.br. Também é possível tirar dúvidas pelo telefone 121 (Ministério do Desenvolvimento Social).

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Calendário de vencimento

Para garantir o gás na cozinha, o beneficiário deve apresentar o CPF e o código recebido por SMS na revenda autorizada. Fique atento às datas limites:

  • Famílias com 2 ou 3 pessoas (que entraram em 23/02): prazo até 31 de maio de 2026.
  • Famílias com 4 ou mais pessoas (que entraram em 23/03): prazo até 31 de maio de 2026.
  • Famílias com 2 ou 3 pessoas (que entraram em 23/03): prazo até 30 de junho de 2026.

Caso o benefício não seja localizado nos canais digitais, a recomendação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularizar os dados e evitar a suspensão do suporte.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.