Um homem de Papanduva, no Planalto Norte catarinense, foi condenado a pagar R$ 60 mil após transmitir HIV para a ex-companheira. Na época, eles viviam uma união estável, mas a mulher alegou que não foi informada sobre a doença, o que levou à sua infecção. A justiça reconheceu a versão e condenou o ex por danos morais.
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De acordo com a sentença, o relacionamento teve início em junho de 2021, de forma virtual. Cerca de três meses depois, eles se conheceram pessoalmente. Entretanto, antes do encontro, a mulher havia feito um exame laboratorial para detectar HIV — em agosto de 2021 —, com resultado negativo, o que afastou a possibilidade de infecção anterior ao relacionamento.
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Já em outubro de 2022, um novo exame apontou resultado positivo para o HIV. Segundo a Justiça, um laudo pericial indicou que o homem sabia que era soropositivo pelo menos desde 2015. Em sua defesa, ele alegou que a mulher tinha conhecimento dessa condição e afirmou que não houve ato ilícito, nem dano moral.
Na decisão, a juíza afirmou que o homem não apresentou provas suficientes para sustentar essa versão. Os recibos de retirada de medicamentos assinados pela mulher, citados pela defesa, são de 2023 e 2024 e, por isso, não comprovam que ela sabia da condição dele no início do relacionamento.
A magistrada também destacou que uma pessoa com infecção sexualmente transmissível comete ato ilícito quando sabe da doença, mantém relações sem informar o parceiro e sem usar proteção.
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“Mesmo sabendo de sua condição de saúde, além de não informá-la sobre a doença, não utilizou métodos preventivos”, registrou a juíza na decisão.
Para a juíza, da Vara Única da comarca de Papanduva, a transmissão do HIV, os impactos da doença e o estigma social associado ao vírus representam uma grave violação da integridade física e emocional da mulher, que terá de conviver permanentemente com uma doença incurável. Por isso, foi fixada indenização por danos morais de R$ 60 mil. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.





