Um homem que ganhou um ingresso para um festival em Florianópolis por um sorteio de rádio, mas que foi proibido de acessar o evento e retirado à força do local, será indenizado em R$ 4 mil pela emissora e pela empresa organizadora do evento por danos morais. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta quinta-feira (24).
O caso ocorreu em outubro de 2015. Na ocasião, o homem foi contemplado em uma campanha publicitária promovida por uma rádio da Grande Florianópolis, que sorteou abadás para participação em um evento que ocorre na Capital, de acordo com o TJSC.
Na época, o homem, que não tinha carro próprio, conseguiu uma carona para ir até o evento, enfrentou longo trajeto até o local, além de horas de congestionamento na BR-101 e longa espera na fila. Ao apresentar o voucher, foi surpreendido com a acusação de que o documento era falso e informado pelo gerente do evento que não havia nenhuma parceria com a rádio.
Apesar das explicações, ele foi retirado à força da fila pelos seguranças, sob vaias e gritos de “golpista” e “ladrão” por parte do público. Impedido de participar do evento, aguardou do lado de fora por cerca de cinco horas até retornar à própria cidade, Capivari de Baixo. Indignado, procurou a rádio em busca de esclarecimentos, sem sucesso.
Em primeira instância, o juízo da Vara Única da comarca de Capivari de Baixo sentenciou a emissora e a empresa organizadora do evento a indenizar o ouvinte por danos morais, com ênfase na obrigação da rádio em orientar o procedimento correto ao ouvinte — o abadá deveria ser retirado em um hotel. As duas rés recorreram da sentença.
A magistrada relatora do recurso reduziu o valor reparatório de R$ 10 mil para R$ 4 mil, após análise das circunstâncias dos fatos, extensão do dano causado à parte autora e condição financeira das partes.
*Sob supervisão de Giovanna Pacheco
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