Um trio de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, foi condenado por cometer crimes de ameaça, associação criminosa, estelionato, extorsão e furto qualificado pela fraude, além de crimes contra a liberdade individual, paz pública e patrimônio. A soma das penas ultrapassa 10 anos de reclusão.
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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os crimes aconteceram entre 2020 e 2021, quando três homens aplicaram golpes em 10 pessoas. Um deles utilizava identidade falsa e se passava por sócio de uma revenda de veículos ou de uma loja de seguros e criava vínculo afetivo com as vítimas.
Após conquistar a confiança delas, fazia propostas de aquisição de veículos e mercadorias em diversas lojas e também financiamentos em instituições bancárias por parte das vítimas.
Elas repassavam a posse integral e até mesmo procurações ao denunciado, sob a falsa promessa de obtenção de lucro com o acionamento do seguro ou com o financiamento realizado.
O golpe só era descoberto quando o homem persistia na realização de novos financiamentos ou quando as vítimas recebiam cobranças relativas às compras efetuadas ou multas de trânsito relacionadas aos automóveis registrados em seus nomes, dos quais elas nunca tomavam posse.
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Criminosos se envolviam romanticamente com as vítimas
Uma das vítimas conheceu um dos criminosos em uma lan house e, depois de dias de convivência, os dois formaram uma amizade. O golpista propôs que ela fizesse um financiamento em seu nome para comprar um carro que seria dele, e ele pagaria aos poucos.
Ela aceitou e fez o financiamento com outro membro do trio, que atuava em uma revenda de carros. O negócio envolveria o recebimento de um seguro de venda casada e ela não precisaria pagar por ele.
A vítima e o homem começaram a se envolver amorosamente, e ela foi convencida a fazer outros três financiamentos que, em teoria, sairiam do nome dela para o dele em breve.
O combinado era que a mulher receberia uma parte do valor da venda, mas nenhum veículo foi vendido nem saiu do seu nome. Questionado, o criminoso fingiu fazer um depósito de R$ 10.500 na conta da vítima, mas o dinheiro nunca caiu porque os envelopes estavam vazios.
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Em outros casos, as vítimas foram constrangidas e forçadas a comprar mercadorias como celulares e eletrodomésticos. Uma delas foi ameaçada após tomar ciência dos golpes sofridos e anunciar que procuraria a polícia. O golpista assegurou que, se fosse denunciado, atearia fogo na residência dela, independente de quem estivesse no seu interior.
Criminosos foram condenados
O golpista acusado responsável por se aproximar e enganar as vítimas foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além de 53 dias-multa, permanecendo inalterada a reprimenda de um mês e cinco dias de detenção.
Um dos cúmplices recebeu pena de dois anos e seis meses de reclusão, além de 26 dias-multa e o outro foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, além de 28 dias-multa.
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