A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2025 começará em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.

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Os contribuintes devem ficar atentos a esses prazos para evitar multas e outras complicações fiscais.

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Quem deve declarar?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte residente no Brasil que, no ano de 2024, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 — aproximadamente R$ 2.553,32 mensais.

Além disso, outros critérios de obrigatoriedade incluem:

  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Obter, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Possuir, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025

A tabela do Imposto de Renda para 2025 foi ajustada, elevando o limite de isenção para R$ 2.259,20 por mês. No entanto, com um abatimento automático de R$ 564, a isenção passou a valer para quem recebe até R$ 2.824,00 mensais.

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As alíquotas e faixas de renda para o ano-calendário de 2024, exercício 2025, são as seguintes:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5896,00

Fonte: Receita Federal

Como declarar?

A declaração pode ser feita de três formas:

  1. Pelo computador: utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal.
  2. Por dispositivos móveis: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
  3. Online: acessando o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

Atenção aos prazos

É fundamental que os contribuintes respeitem o prazo final de 30 de maio para a entrega da declaração. Declarações enviadas após essa data estarão sujeitas a multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

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Para mais informações e acesso aos programas de declaração, visite o site oficial da Receita Federal.

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