A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2025 começará em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.
Continua depois da publicidade
Os contribuintes devem ficar atentos a esses prazos para evitar multas e outras complicações fiscais.
Clique e participe do canal do Hora no WhatsApp
Siga as notícias do Hora no Google Notícias
Continua depois da publicidade
Quem deve declarar?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte residente no Brasil que, no ano de 2024, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 — aproximadamente R$ 2.553,32 mensais.
Além disso, outros critérios de obrigatoriedade incluem:
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Obter, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Possuir, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025
A tabela do Imposto de Renda para 2025 foi ajustada, elevando o limite de isenção para R$ 2.259,20 por mês. No entanto, com um abatimento automático de R$ 564, a isenção passou a valer para quem recebe até R$ 2.824,00 mensais.
Continua depois da publicidade
As alíquotas e faixas de renda para o ano-calendário de 2024, exercício 2025, são as seguintes:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) | 
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | Isento | – | 
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 169,44 | 
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | 381,44 | 
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | 662,77 | 
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 896,00 | 
Fonte: Receita Federal
Como declarar?
A declaração pode ser feita de três formas:
- Pelo computador: utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal.
- Por dispositivos móveis: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
- Online: acessando o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Atenção aos prazos
É fundamental que os contribuintes respeitem o prazo final de 30 de maio para a entrega da declaração. Declarações enviadas após essa data estarão sujeitas a multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Continua depois da publicidade
Para mais informações e acesso aos programas de declaração, visite o site oficial da Receita Federal.
Leia também
Imposto de Renda 2025: Programa disponível para download e novidades na declaração
 
                            