Uma série de falhas graves e que colocavam em risco a saúde motivaram a interdição de quatro lares de idosos em Joinville. Todas as unidades pertenciam ao mesmo casal. Segundo informações do Ministério Público, proprietários chegavam a restringir a comunicação dos idosos com familiares para evitar denúncias. Inclusive, há indícios de maus-tratos, segundo o MPSC.
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A ação judicial com o pedido liminar, ajuizada pela da 24ª Promotoria de Justiça com a colaboração da 12ª Promotoria de Justiça de Joinville, descreve um modelo estrutural de funcionamento irregular das instituições, marcado pela ausência de responsabilidade técnica efetiva, deficiência de profissionais qualificados e substituição indevida por cuidadores sem formação adequada.
Segundo a Promotora de Justiça Graziele dos Prazeres Cunha, haveria uma gestão centralizada e de caráter informal, com utilização de “gerentes”, função criada pelo casal, bem como a atuação meramente formal dos responsáveis técnicos, que, embora registrados perante os órgãos fiscalizadores competentes, não exerciam efetiva supervisão das atividades. Tal circunstância possibilitaria a realização de procedimentos de saúde desprovidos de acompanhamento técnico adequado, comprometendo diretamente a segurança e a qualidade da assistência prestada aos idosos.
Falhas graves de higiene, alimentação e estrutura
As investigações também teriam identificado um padrão deliberado de redução de custos, que resultaria na oferta de alimentação insuficiente e de baixo valor nutricional, restrição de itens básicos como fraldas, luvas e materiais de curativo, além de falhas graves na higiene e na estrutura das unidades.
A vistorias dos órgãos de fiscalização relataram práticas como intervalos excessivos entre trocas de fraldas e banhos, uso de materiais improvisados em tratamentos e falta de equipamentos essenciais, o que evidenciaria um cenário de precariedade que afetava diretamente a saúde e a dignidade dos residentes.
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Além disso, o Ministério Público apontou um conjunto de condutas graves e sistemáticas, incluindo suposta manipulação ou falsificação de prontuários, ocultação de irregularidades durante fiscalizações, uso irregular de medicamentos e restrição da comunicação dos idosos com familiares para evitar denúncias.
Também foram identificados indícios de desvio de recursos dos idosos e de tratamento desumanizado, com relatos de maus-tratos, negligência e agravamento de quadros clínicos, o que revelaria um ambiente de violação contínua dos direitos fundamentais da pessoa idosa.
Conforme requerido pelo MPSC, a Justiça determinou liminarmente a interdição e a suspensão imediata das atividades das instituições, com a realocação dos idosos no prazo de até 10 dias, com prioridade ao retorno ao convívio familiar.
Também foi estabelecida a garantia de condições mínimas de cuidado durante a transição, incluindo alimentação, higiene e atendimento médico adequado, além da entrega de documentos, bens e prontuários dos residentes.
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A decisão proibiu, ainda, a atuação dos responsáveis no setor de atendimento a idosos até nova deliberação judicial e fixou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das medidas impostas. A ação tramita em segredo de Justiça.

