O prazo para que que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários termina no 20 de junho. O procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A devolução dos recursos é resultado da Operação Sem Desconto, coordenada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
As investigações desarticularam um esquema que envolvia a falsificação de assinaturas e o uso de dados de pessoas falecidas para filiações fraudulentas. No ranking nacional de devoluções, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia concentram o maior volume de beneficiários atingidos pelas irregularidades.
Como pedir o ressarcimento do INSS
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação pelo Meu INSS; Central 135 e Agências dos Correios.
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
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