Moradores de um prédio localizado entre as ruas Reinoldo Rau e Erich Doubrawa, em Jaraguá do Sul, precisaram deixar suas casas nessa terça-feira (7). A Defesa Civil interditou o local após uma vistoria técnica constatar rachaduras extensas e grande risco à estrutura.

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O caso foi denunciado à Diretoria de Proteção e Defesa Civil de Jaraguá do Sul por meio de um representante dos proprietários dos imóveis. Uma equipe técnica foi até o local e, após análise, o engenheiro constatou a necessidade de interdição do prédio, que contempla uma loja no térreo e mais seis apartamentos, por questões de segurança.

Veja fotos do prédio

Os 13 moradores foram orientados a deixar o local e, na manhã desta quarta-feira (8), a Rua Erich Doubrawa também foi interditada por medida de segurança. Conforme a prefeitura, uma obra ao lado do prédio foi paralisada até que seja descartada a possibilidade de impacto dos trabalhos na estrutura afetada.

Laudos técnicos serão emitidos por profissionais contratados, tanto pelo proprietário do prédio afetado, quanto pelos responsáveis da obra em andamento. O objetivo é averiguar se haverá possibilidade de recuperação do edifício ou a necessidade de demolição devido ao comprometimento da estrutura.

Em nota, a ABT II Incorporadora SPE Ltda., responsável pela obra ao lado do prédio, afirmou que adotou todas as medidas necessárias para apurar a situação, “incluindo a realização de vistorias técnicas, o acompanhamento das diligências realizadas pela Defesa Civil e a contratação de empresa de engenharia independente para análise detalhada.”

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“Conforme apurado em parecer técnico especializado, os danos identificados no imóvel interditado não possuem nexo de causalidade com a obra em execução, sendo decorrentes de fatores estruturais próprios da edificação, tais como a antiguidade do prédio, deficiências construtivas, histórico de intercorrências relevantes e comprometimento de elementos estruturais ao longo do tempo”, disse.

A incorporadora ainda informou que o laudo contratado ainda identificou a existência de patologias pré-existentes, assim como intercorrências internas que contribuíram para o agravamento do quadro estrutural.

Os laudos serão entregues à Defesa Civil que emitirá um relatório final, com base nos levantamentos feitos por todos os profissionais envolvidos.

Confira a nota da incorporadora na íntegra

A ABT II Incorporadora SPE Ltda. vem a público prestar esclarecimentos acerca dos fatos recentemente divulgados envolvendo a obra em execução na região central de Jaraguá do Sul, nas Ruas Reinoldo Rau e Eric Doubrawa (nº 77), e a interdição do imóvel vizinho.

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Desde o primeiro momento, a empresa adotou todas as medidas necessárias para apuração responsável da situação, incluindo a realização de vistorias técnicas, o acompanhamento das diligências realizadas pela Defesa Civil e a contratação de empresa de engenharia independente para análise detalhada.

Conforme apurado em parecer técnico especializado, os danos identificados no imóvel interditado não possuem nexo de causalidade com a obra em execução, sendo decorrentes de fatores estruturais próprios da edificação, tais como a antiguidade do prédio, deficiências construtivas, histórico de intercorrências relevantes e comprometimento de elementos estruturais ao longo do tempo.

O laudo também identificou a existência de patologias pré-existentes, bem como intercorrências internas que contribuíram para o agravamento do quadro estrutural.

A ABT II Incorporadora SPE Ltda. ressalta, ainda, que todas as suas obras são executadas em estrita observância às normas técnicas aplicáveis, às exigências legais e aos padrões de engenharia e segurança vigentes.

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A empresa reforça que sempre atuou com responsabilidade, transparência e respeito à segurança das pessoas, colaborando com todas as medidas preventivas adotadas no local.

Por fim, ressalta-se a importância de que eventuais manifestações públicas sejam realizadas com responsabilidade, evitando a divulgação de informações imprecisas ou sem respaldo técnico.

A ABT II Incorporadora SPE Ltda. permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.”