Cadastro biométrico
Local com mais guichês começa a operar nesta segunda-feira, do meio-dia às 18 horas
Os eleitores de Joinville que ainda não fizeram o cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral poderão se dirigir a um novo posto de atendimento a partir de segunda-feira. Sessenta funcionários contratados temporariamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) vão atuar em uma central extra, instalada na rua Otto Boehm, nº 71, no Centro.
O local receberá cerca de 50 guichês de atendimento ao eleitor, aumentando em quatro vezes a capacidade do cartório, que atualmente conta com 12 guichês. Os postos funcionarão do meio-dia às 18 horas, até o prazo final do cadastro, marcado para 22 de março.
Além do registro das digitais, obrigatório para todos os 389 mil eleitores de Joinville, o local realizará todos os outros serviços oferecidos no cartório da rua Jaguaruna, nº 38.
- Com a nova central devemos acabar com as filas - promete o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Carlos Penayo.
Ainda de acordo com Penayo, existe a possibilidade da criação de postos de atendimento nos bairros ao longo do segundo semestre deste ano.
O cadastro no sistema que permite a identificação pelas impressões digitais no momento do voto é feito por ordem de chegada ou por agendamento online. O eleitor pode marcar um horário antecipadamente pelo site www.tre-sc.jus.br, preenchendo os dados principais e escolhendo data e horário que preferir.
O processo de recadastramento dura entre oito e 10 minutos. Após a atualização dos dados, o eleitor é fotografado e escaneia a digital de todos os dedos das mãos. Em seguida, é orientado a aguardar a emissão do novo documento. Todo o processo é gratuito.
Como agendar pelo site
- Acesse o site www.tre-sc.jus.br
- Clicar no link "Agendamento de Atendimento", que fica no menu Eleitor
- Preencher os dados
- Escolha data e hora
- Imprima o comprovante de agendamento (o papel deverá ser levado no dia do atendimento)
- O eleitor precisa chegar na central com 15 minutos de antecedência
O que levar
- RG
- CPF
- Título de eleitor (é recomendado, não obrigatório)
- Comprovante de residência (não precisa ser no nome do eleitor)
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