Um homem, detido no início do mês de maio, vai cumprir a prisão temporária em casa em função do coronavírus. Ele testou positivo para o Covid-19, e como a unidade não tem local adequado para mante-lo em isolamento, ele irá para casa. A prisão domiciliar foi concedida por 90 dias e deferida por uma comarca do Sul de Santa Catarina, que não teve o nome divulgado.

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O pedido partiu da administração da Unidade Prisional Avançada (UPA). O homem foi preso em flagrante no dia 6 de maio e teve a prisão convertida em preventiva. Segundo a direção da UPA, o acusado não te​ve contato com os demais presos desde seu ingresso na unidade.

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A prisão domiciliar foi concedida mediante o cumprimento de condições como fornecer o endereço da residência e telefone para contato; recolher-​se à residência, inclusive nos finais de semana e nos feriados, não podendo se ausentar em hipótese alguma, salvo para buscar atendimento médico ou hospitalar.

Também fica proibido ingerir bebidas alcoólicas ou fazer o uso de drogas ilícitas; cientificar previamente o juízo de alteração de endereço previamente fornecido; comparecer em juízo sempre que for intimado; submeter-se ao tratamento recomendado pelas autoridades sanitárias e manter o isolamento para evitar a propagação do Covid-19.

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