Uma decisão liminar da Justiça de Santa Catarina determinou a apreensão de filhotes de pit bull e raças derivadas mantidos por um morador de Alfredo Wagner, na Grande Florianópolis. A venda e a criação desses cães são proibidas no Estado após decreto publicado em 2025.
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Além da apreensão, a Justiça também ordenou que os animais com mais de seis meses de idade sejam esterilizados de forma compulsória, mediante comprovação. O município também deve acompanhar a diligência e providenciar o acolhimento dos filhotes, garantindo atendimento veterinário, alimentação e bem-estar.
Venda continuava apesar de proibição estadual
O caso envolve o Decreto Estadual nº 1.047/2025, que proibiu a criação e a comercialização de pit bulls e raças derivadas em Santa Catarina. Apesar da norma, o morador teria continuado a anunciar e vender filhotes por meio de aplicativos de mensagens, especialmente em grupos de WhatsApp.
A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para interromper a prática considerada ilegal. Os pedidos foram apresentados pela promotora de Justiça da Comarca de Bom Retiro, Larissa Zimmermann, e acolhidos pelo Judiciário.
Entenda a lei dos pitbulls de Santa Catarina
Filhotes com menos de 30 dias
Durante a investigação, o Ministério Público reuniu conversas extraídas de grupos de mensagens que indicariam a oferta de filhotes com menos de 30 dias de vida. Segundo a ação, a prática viola normas legais e também parâmetros básicos de bem-estar animal, já que os cães ainda não teriam completado o período adequado de amamentação e imunização.
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Conforme os autos, mesmo após ser alertado por terceiros sobre a ilegalidade da venda e sobre a existência da proibição estadual, o responsável teria reagido com desdém e deboche, afirmado que continuaria comercializando os animais.
— Essa postura evidencia não apenas a ciência da irregularidade, mas também a intenção deliberada de prosseguir com a atividade ilegal — afirmou a promotora Larissa Zimmermann.
Como denunciar crimes de maus-tratos em SC
Crimes de maus-tratos contra animais em Santa Catarina podem ser denunciados de forma anônima pela Delegacia Virtual da Polícia Civil ou entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério Público (MPSC) pelo telefone 127 ou pelo site.
Também é possível acionar a Polícia Militar pelo 190 ou procurar a Promotoria de Justiça mais próxima.
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