O pedido para que a Arteris Litoral Sul deixasse de cobrar o pedágio em duas praças durante as obras do Contorno Viário de Florianópolis foi negado pela Justiça Federal. A decisão foi proferida na segunda-feira (15) em uma ação popular contra a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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A ação, movida por moradores, solicitava que a Arteris liberasse a cobrança nas praças de Palhoça/Paulo Lopes e de Porto Belo/Tijucas.

— Eventual suspensão da cobrança prejudicará diretamente, e em absoluto, a execução do serviço público concedido como um todo, recaindo gravames contra a própria população — afirmou o juiz Alcides Vettorazzi.

Ele acatou o argumento da concessionária de que a finalidade da cobrança não é apenas remunerar a execução das obras.

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— É a tarifa do pedágio que sustenta todos os serviços de manutenção, conservação e operação do trecho, incluindo serviços que vão desde o atendimento médico até atividades de serviço mecânico aos usuários das rodovias integrantes da concessão — ponderou Vettorazzi.

A ação tinha como fundamentos uma alegada “omissão” da ANTT e suposto vício formal do quinto termo aditivo do contrato. Segundo a petição inicial da ação, “o vício de forma se concretiza quando a ANTT, que é o agente fiscalizador, se omite na sua função de fiscalizar a referida obra, fazendo com que essa postergação seja realizada até o presente momento [mediante o] 5º termo aditivo”.

Movida por um vereador de Palhoça, a ação pedia a suspensão da cobrança ou que os valores fossem destinados à construção de um hospital do município.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

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