Uma moradora de Joinville conseguiu na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como mãe na sua certidão de nascimento. Criada desde a infância pela avó, já falecida, a mulher alegou que a convivência e o afeto estabeleceram um vínculo materno. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (09).

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A decisão da 1ª Vara da Família da comarca de Joinville determinou a averbação do nome da avó como mãe na certidão de nascimento da autora. O magistrado responsável destacou que o direito à filiação está fundamentado em valores constitucionais, como o respeito à dignidade humana.

Caso ocorreu em Joinville

Entre as provas apresentadas está o registro da avó como mãe na crisma da autora. Depoimentos também confirmaram que a mulher era tratada como irmã pelos filhos da avó e que as duas se consideravam mãe e filha reciprocamente até o falecimento da avó.

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“A paternidade, a maternidade e os verdadeiros laços familiares são construídos pela afeição e pela convivência social”, afirmou o juiz na sentença.  O magistrado também destacou que o vínculo com a mãe biológica não inviabiliza o reconhecimento da maternidade socioafetiva, já que ambos os tipos de filiação podem coexistir sem hierarquia.

O magistrado ressaltou que questões relacionadas à herança devem ser discutidas em uma ação específica, já que a Vara da Família tem competência apenas para o reconhecimento da filiação.

*Sob supervisão de Leandro Ferreira

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