O governo da Alemana abriu, recentemente, uma exceção para a “lei do silêncio” durante a Copa do Mundo 2026. Normalmente, não é permitido fazer barulho até às 22h no país, mas durante o evento esportivo, as cidades terão mais flexibilidade para decidir sobre as exibições dos jogos. No Brasil, entretanto, pertubar o trabalho ou sossego alheio pode dar até 3 meses de prisão.

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Neste ano, os jogos da Copa do Mundo vão correr entre as 22h às 6h, ou seja, fora do horário permitido para “fazer bagunça”. Contudo, uma medida do Ministério Federal do Meio Ambiente da Alemanha, aprovada no fim de março pelo Gabinete Federal, prevê exceções às normas vigentes de controle de ruído. 

Neste caso em específico, as exceções valem para eventos com transmissão pública, como uma forma de atender aos pedidos de estados da Alemanha. Neste caso em específico, as exceções valem para eventos com transmissão pública, como uma forma de atender aos pedidos de estados da Alemanha.

Entenda a regra

Quando vale a regra da Alemanha?

A regra vale entre 11 de junho e 19 de julho, período em que acontece a Copa do Mundo no México, Canadá e Estados Unidos. Considerando os diferentes fusos horários, os 72 jogos da fase de grupos e os 32 da fase eliminatória serão disputados de forma parcial durante a madrugada.

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A própria Alemanha deve ter dois jogos na frase preliminar com início às 22h. Dessa forma, muitas transmissões podem acontecer ao ar livre na Alemanha.

Apesar da regra, no entanto, não será permitida a exibição pública dos jogos de forma automática. Isso porque cada evento será analisado de forma individual, levando em consideração a quantidade de partidas.

Como funciona a Lei do silêncio no Brasil?

No Brasil, a contravenção penal de perturbação do sossego, prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), pune o barulho excessivo que afeta a tranquilidade coletiva.

A lei pode ser aplicada a qualquer hora, não apenas após as 22h, e inclui gritaria, abusos de instrumentos sonoros ou animais. A pena é de prisão simples (15 dias a 3 meses) ou multa.

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