A lei municipal de Florianópolis nº 8.985, de 2012, que proibia a venda de lanches acompanhados de brindes ou brinquedos foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A decisão foi tomada na tarde da última quarta-feira, 18, de forma unânime em relação ao julgamento de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional de Restaurantes.
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O TJ-SC ratificou o entendimento da 1ª instância, que concedeu a ordem pretendida pela associação para vedar a autuação de seus associados pelo Procon Municipal de Florianópolis. Segundo o tribunal, o município não tem competência para legislar sobre a matéria, que é reservada à União e aos Estados. O acórdão do TJ-SC, de relatoria do desembargador Rodrigo Collaço, ainda aguarda a publicação.
Procon notifica redes de fast-food por vender lanches com brinquedos
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Em todo o país, a capital catarinense havia sido a segunda a aprovar esta regra. A primeira foi Belo Horizonte (MG).
O texto da norma tinha apenas seis linhas e previa que nenhuma grande rede de alimentação poderia mais oferecer brindes às crianças em troca do consumo do produto do tipo refeição rápida, como hambúrgueres, batatas fritas, cachorros-quentes ou pratos prontos.