Uma portaria publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Fazenda altera as regras do sorteio da Mega-Sena. Segundo a pasta, a loteria terá um aumento na fatia do prêmio principal destinada aos ganhadores que acertarem os seis números. O valor da Mega da Virada também foi alterado. Com informações do g1.
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De acordo com o novo regulamento, 40% do valor total reservado para prêmios será destinado exclusivamente aos acertadores da Sena, um aumento em relação aos 35% aplicados anteriormente. Já a quina ficará com 13% e a quadra, 15% do valor distribuído.
No caso da Mega da Virada, 90% do total destinado a prêmios será para a sena, um aumento expressivo em relação aos 62% anteriores. A quina e a quadra receberão, cada uma, 5% da premiação.
A portaria também determina que 10% da arrecadação dos concursos regulares ao longo do ano será reservado para compor o prêmio da Mega da Virada do ano seguinte, fortalecendo o valor da bolada especial.
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Entenda as mudanças
A medida altera o anexo da Portaria SEAE nº 8.427, de 2022, que regulamentava os critérios de rateio dos prêmios da loteria. As novas regras passam a valer já nos próximos concursos da Mega-Sena, incluindo a Mega da Virada de 2025, e os apostadores devem ficar atentos às alterações nos valores distribuídos em cada faixa.
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O documento não apresenta justificativa detalhada para as mudanças, mas a expectativa é que o reforço nos prêmios principais torne os concursos mais atrativos, especialmente em sorteios com valores acumulados, incentivando maior volume de apostas.
 
				 
                                     
                            
                            




