O direito à mobilidade para idosos no Brasil vai além das estradas e trilhos, alcançando também o transporte aquaviário. Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a viajar sem custo ou com desconto em lanchas, barcas e navios que operam linhas regulares entre estados. Para acessar o benefício, o documento essencial é a Carteira do Idoso, que serve como comprovante oficial de renda para o setor de transportes.
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A emissão da carteira pode ser feita de forma digital, pelo portal Gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O documento tem validade em todo o território nacional e é o instrumento que assegura a reserva de assentos tanto nos rios e mar quanto nas rodovias.
Regras para o transporte aquaviário e terrestre
De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), as empresas de navegação que realizam trajetos sob jurisdição federal são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos por viagem para idosos de baixa renda. Caso essas vagas específicas já estejam ocupadas, o passageiro tem o direito garantido de comprar o bilhete com 50% de desconto.
A regra para as viagens de ônibus interestaduais, fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ([link suspeito removido]), segue o mesmo padrão: duas poltronas gratuitas e desconto de metade do valor para os demais assentos. Em ambos os casos, a orientação é que o passageiro solicite o bilhete com antecedência diretamente nos guichês de venda das empresas operadoras.
Gratuidade no transporte urbano e municipal
No dia a dia das cidades, o funcionamento da gratuidade possui critérios diferentes. Em ônibus municipais e metrôs, o acesso livre é garantido por lei federal para todas as pessoas com 65 anos ou mais. Para embarcar, basta apresentar um documento oficial com foto. Embora muitas prefeituras disponibilizem cartões eletrônicos para facilitar a passagem pelas catracas, o documento de identidade é suficiente para assegurar o direito.
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Para o público na faixa entre 60 e 64 anos, a concessão do benefício no transporte local depende da legislação de cada prefeitura ou governo estadual. Nos municípios onde essa gratuidade é permitida, geralmente é solicitado um cadastro prévio junto aos órgãos de assistência social ou secretarias de transporte.
Prioridade e canais de suporte
Além das passagens gratuitas ou com desconto, a legislação estabelece que pelo menos 10% dos assentos em todos os veículos e embarcações de transporte coletivo devem ser reservados para idosos. Esses lugares devem estar devidamente identificados e em locais que facilitem o acesso.
Caso o passageiro tenha o direito negado ou encontre dificuldades no atendimento, é possível registrar queixas nos órgãos reguladores. Para o transporte em barcos e lanchas, a ANTAQ disponibiliza o telefone 0800 644 5001, ou pelo WhatsApp no mesmo número ou o canal digital oficial Fala.BR. Para o transporte rodoviário interestadual, o contato com a ANTT deve ser feito pelo número 166. Em situações que envolvam o transporte municipal, a recomendação é procurar o Procon, o Ministério Público ou a Secretaria de Transportes da localidade.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.

