Uma mudança pode surpreender quem está pensando em se aposentar ou solicitar algum tipo de benefício ao INSS em 2026. Desde o dia 21 de novembro de 2025, qualquer novo pedido ao Instituto Nacional de Seguridade Social só é analisado se a pessoas tiver comprovação da biometria do INSS.
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Isso vale para quem precisa solicitar aposentadoria, pensão, auxílio ou qualquer outro tipo de benefício previdenciário. A medida é uma iniciativa do Governo Federal para evitar fraudes e proteger os dados sensíveis dos segurados.
Foi o Decreto nº 12.561 que regulamentou o artigo 1º da Lei nº 15.077, que estabelece a nova regra. Assim, o governo pretende fazer com que os recursos públicos sejam usados por quem tem direito, e o Brasil tenha um sistema previdenciário mais seguro e confiável.

O que muda na prática?
Qualquer pessoa que precisar dar entrada em um novo tipo de benefício previdenciário no INSS em 2026 ter que ter a biometria cadastrada no INSS em um dos documentos aceitos pelo governo.
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Dados biométricos da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Título de Eleitor são válidos atualmente.
Para quem já recebe benefício, por enquanto nada muda. A obrigatoriedade da biometria é apenas para novos pedidos. O órgão informa que ninguém terá o pagamento suspenso automaticamente por falta de biometria.
Caso o INSS identifique a necessidade de cadastramento, o cidadão será comunicado e terá um prazo para regularizar a situação junto ao Instituto.
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Quem está isento da biometria?
Para não prejudicar os mais vulneráveis, a regra não se aplica momentaneamente a:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de locomoção (por motivos de saúde);
- Moradores de locais de difícil acesso ou do exterior;
- Migrantes, refugiados e apátridas.
Atenção aos prazos
A implantação será gradual, culminando na unificação documental em 2028. Confira as datas-chave:
- Já em vigor (desde 21/11/2025): Novos pedidos exigem biometria. São aceitas: CIN, CNH ou Título de Eleitor.
- A partir de 01/05/2026: Quem não possuir biometria cadastrada em nenhum documento anterior será obrigado a emitir a CIN para prosseguir com o pedido.
- A partir de 01/01/2028: A regra endurece. A CIN (Carteira de Identidade Nacional) torna-se o único documento válido para identificação biométrica no INSS.
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