A autuação de um supermercado em Feira de Santana, na Bahia, fez com que a Lei da Carne Moída voltasse ao debate e se tornasse ponto de atenção para os consumidores. O estabelecimento foi fiscalizado pelo Procon após moer a carne antecipadamente, sem os clientes verem, e vender o produto no dia seguinte.
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A medida contraria a lei municipal 366/2021, que proíbe a comercialização de carne previamente moída, devendo os “estabelecimentos comerciais proceder a moagem de qualquer tipo de carne no ato da venda e na presença do consumidor”.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, os fiscais encontraram carne sendo moída durante a noite para venda posterior. A ação não é permitida no município. A norma também proíbe a mistura de diferentes tipos de carne, a raspagem de ossos e a cobrança de qualquer valor adicional pelo serviço.
Procon fiscaliza mercado por moer carne um dia antes de vender
De acordo com o superintendente do Procon, Maurício Carvalho, a exigência busca garantir mais transparência e segurança ao consumidor. Foi realizado um auto de constatação e aberto um processo administrativo para apurar a irregularidade.
— A lei estabelece que o produto deve ser preparado na presença do consumidor para que ele possa identificar o tipo de carne, avaliar as condições de armazenamento e verificar a procedência do alimento — afirmou ao g1.
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O que diz a Lei da Carne Moída? Veja a norma federal
Além da legislação municipal, há uma portaria federal, publicada em 2022 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que define as normas de comercialização e manejo da carne moída em mercados. Veja os principais pontos da lei:
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
- É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido;




