Decerto, o Brasil é um dos países do mundo onde a customização de carros. Buscando ter mais performance ou até dar um estilo próprio, alguns proprietários fazem mudanças específicas no veículo. Mas, o que você sabe sobre o que pode e o que não pode nas customizações de carro do Brasil? Descubra a seguir na reportagem.
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O primeiro ponto, com certeza, é estar atento, pois uma alteração errada coloca em riscos a vida de quem é dono do veículo e de outras pessoas. Por isso, a legislação brasileira conta com regras para que isso seja feito de maneira segura. Confira o que dá para fazer segundo a lei.
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Farol de Xênon
O farol de Xênon pode trazer algumas vantagens, principalmente por consumir menos energia que o farol convencional. Entretanto, por ser mais potente, ele pode atrapalhar a visão de outros motoristas. Então, desde a resolução 348/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o farol de xenon é permitido apenas se o acessório vem de fábrica.
Kit Aerodinâmico
Por outro lado, quem quiser deixar o veículo com aspecto mais esportivo pode querer colocar um kit aerodinâmico, que conta spoiler traseiro, lateral, além de aerofólio. De acordo com o Contram. isso é permitido, por ser apenas uma customização estética.
Vidros
Muitos proprietários colocam películas nos vídros, tanto para diminuir a luminosidade interna, quanto para circular de forma mais discreta. Para isso, o Contran definiu, na resolução 245 de 26 de outubro de 2007, normas para a transparência das películas, que são as seguintes.
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- 70% para os para-brisas
- 70% nos traseiros laterais
- 70% nos dianteiros laterais.
- 25% nos vidros que não interferem na dirigiibilidade do veículo
Rodas
Segundo a resolução 292/2008 do Contran, o tamanho das rodas não deve exceder o limite de largura dos paralamas dos veículos. Além disso, é proibido aumentar ou diminuir o diâmetro externo de rodas e pneus.
Mudança de chassis e monoblocos
Do mesmo modo, a resolução 292/2008 proíbe completamente a substituições de chassis e monoblocos. Salvo em casos de motocicletas ou semelhantes acidentados.
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Rebaixamento
Assim como as duas últimas modificações citadas, as alterações na suspensão para rebaixar o carro também são regulamentadas pela resolução 292/2008. De acordo com o artigo 6º, essa mudança é permitida, desde que obedeça às normas definidas na resolução. A altura mínima do chão precisa ser de 100 mm, por exemplo.
Como fazer customização dentro da legislação?
Até o momento, é necessário uma autorização prévia do Detran para customizar um carro. Mas o projeto de lei 410/2022 aprovado na Câmara dos Deputados quer dispensar essa necessidade. Mesmo assim, depois que o proprietário fizer a mudança em um mecânico de confiança, precisa passar pela vistoria do Departamento de Trânsito para obter o Certificado de Segurança Veícular. No momento, o PL está tramitando no Senado Federal.
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