Cláudio Castro, o governador do Rio de Janeiro, definiu a operação realizada na capital fluminense na última terça-feira (28) como uma “guerra ao narcoterrorismo”. Esse termo é uma justificativa cada vez mais usada na América Latina para enfrentar o tráfico de drogas nas regiões.
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O “narcoterrorismo” é uma intersecção entre o narcotráfico e terrorismo, que é quando os grupos de tráfico de drogas usam técnicas de terrorismo para operar, segundo explica o professor de segurança pública Rafael Alcadipani, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV EAESP), em entrevista ao Valor Econômico.
A expressão surgiu pela primeira vez em setembro de 1983, quando o então presidente do Peru, Fernando Belaunde Terry, ofereceu uma entrevista para o jornal El Tiempo em que denunciava uma aliança narcoterrorista entre Peru e Colômbia.
A entrevista de Terry aconteceu em um contexto político dentro da Colômbia, que envolvia ataques de carteis de drogas contra autoridades que tentavam reprimir o tráfico.
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Em paralelo, o então presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan já realizava a chamada “guerra contra as drogas”, em meio a popularização da cocaína no país, o que pressionava ainda mais as operações de segurança na Colômbia.
O narcoterrorismo existe no Brasil?
Para Alcadipani, ainda em entrevista ao Valor Econômico, o narcoterrorismo é discurso que foi adotado por políticos de direita no Brasil, mas que não estão completamente alinhados com o que acontece nas ruas.
— Existe uma semelhança entre as táticas usadas por traficantes e terroristas, em especial no controle territorial. Mas o terrorismo tem uma ideologia e usa o terror para defender isso, muitas vezes fazendo ataques a esmo contra a população civil. O que vemos no tráfico é mais uma reação contra as forças policiais oficiais do Estado — diz Alcadipani.
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Essa visão é compartilhada pelo professor de Direito Rafael Strano, da Universidade Mackenzie Alphaville.
— No Brasil, o crime organizado se apoderou de alguns territórios e o que é chamado de narcoterrorismo seria os criminosos tentando evitar que o Estado recupere esses territórios.
Ainda assim, Strano explica que, do ponto de vista jurídico, não existe na legislação atual algo que tipifique o narcoterrorismo, ou seja, a lei atual não prevê esse tipo de crime. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 724/25, que amplia o conceito de terrorismo previsto na Lei Antiterrorismo para incluir o tráfico de drogas ilícitas.
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O texto propõe que seja considerado ato de terrorismo ajudar financeiramente, proteger ou facilitar atividades ligadas ao tráfico de drogas, incluindo ações como coagir pessoas ou o governo, por meio de violência ou ameaça, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado.
No dia 14 de outubro, a Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou esse texto. A proposta agora será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara e ser encaminhada para o Senado.
 
                            