A juíza Tula Correa de Mello tornou réu, por tentativa de homicídio, Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam. Além do rapper, Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, amigo dele, também foi indiciado no processo. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), na segunda-feira (28). As informações são do g1.

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Oruam já vinha respondendo a outros sete crimes após, segundo a Polícia Civil, impedir a apreensão de um menor procurado por tráfico e roubo em 21 de julho. Desde então, o rapper está preso preventivamente desde 22 de julho. No entanto, essa é a primeira vez que o artista se torna réu pelo episódio. A juíza ainda expediu um novo mandado de prisão preventiva.

Segundo a denúncia, após a apreensão do adolescente, os dois denunciados e outros indivíduos não identificados passaram a lançar pedras contra os policiais de uma altura de 4,5 metros, da varanda da casa de Oruam. Um dos agentes foi atingido nas costas, e outro precisou se abrigar atrás da viatura. O MP sustenta que os réus agiram com dolo eventual, assumindo o risco de matar os agentes, e destaca que as pedras lançadas pesavam até 4,85 kg, com capacidade de causar ferimentos letais.

Além dos ataques físicos, o rapper fez publicações nas redes sociais incitando a violência contra a polícia e desafiando abertamente a presença de agentes no Complexo da Penha.

A promotoria afirma que os atos configuram motivo torpe, meio cruel e tentativa de homicídio contra agentes em serviço, o que pode enquadrá-los na Lei dos Crimes Hediondos (considerados de extrema gravidade e que causam grande repulsa na sociedade, como homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros).

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Oruam responde por sete crimes. São eles:

  • Tráfico de drogas;
  • Associação ao tráfico;
  • Resistência qualificada;
  • Desacato;
  • Dano qualificado;
  • Ameaça;
  • Lesão corporal.

Defesa alega violação de direitos

Ao g1, a defesa de Oruam disse que “ele não atentou contra a vida de ninguém” e que “isto será devidamente esclarecido nos autos do processo que trata dos fatos”.

Segundo a defesa, causa perplexidade saber “que houve a abertura de um inquérito sobre fatos apurados em outro flagrante cujo indiciamento fora de lesão corporal e que teve, como resultado pericial, a conclusão de que a lesão supostamente sofrida pelo policial não causou risco de vida.”

A assessoria de imprensa do artista afirmou que “em momento de extremo desespero e legítima defesa”, Oruam “jogou pedras nos mais de 20 carros descaracterizados que estavam em sua porta após ser ameaçado de morte com armas de fogo, socos, chutes, empurrões, ter sua casa revirada e ser altamente agredido quando não oferecia nenhum tipo de resistência, sem qualquer justificativa legal”.

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A defesa também ressaltou que ele se entregou às autoridades, e que a ação policial contra Oruam tem sido marcada por violações de direitos:

“Desde o início, a ação policial tem sido marcada por violação dos procedimentos estabelecidos por lei, como a ausência de mandado judicial válido, uso de veículos descaracterizados e operações realizadas fora do horário permitido, fatores que configuram, em tese, abuso de autoridade (artigos 22 e seguintes da Lei nº 13.869/2019). Tal comportamento constitui uma afronta ao Estado Democrático de Direito, criando uma narrativa distorcida e ilegal, com o objetivo de criminalizar um artista que, na verdade, é um legítimo cidadão.”

*Sob supervisão de Luana Amorim

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