O mercado brasileiro deve sentir mudanças relevantes nos próximos anos com a assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia, prevista para 17 de janeiro. O tratado estabelece regras mais rígidas de rotulagem e promete impactar diretamente a forma como produtores e consumidores lidam com produtos tradicionalmente associados à origem europeia.

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O texto do acordo cria um sistema de proteção às indicações geográficas, impedindo que marcas nacionais utilizem nomes consagrados ligados a regiões específicas da Europa. Na prática, itens como presunto Parma, champanhe, conhaque e queijo feta passam a integrar uma lista com mais de 350 denominações protegidas, cujo uso ficará restrito exclusivamente a produtos fabricados em seus locais de origem.

A proposta busca ampliar a transparência e evitar que o consumidor seja induzido ao erro. Por isso, não será permitido recorrer a expressões como “tipo”, “estilo” ou “imitação” nas embalagens, nem mesmo como forma de referência.

Quais são os produtos que irão mudar de nome depois do Acordo Mercosul

Para minimizar os impactos sobre a indústria nacional, o governo brasileiro negociou prazos de transição para a adaptação das marcas. Produtos como conhaque e queijo Roquefort terão até sete anos para mudar de nome, enquanto champanhe e prosecco contarão com um período maior, de dez anos, para se adequar às novas regras.

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Há, contudo, exceções pontuais. O queijo parmesão, por exemplo, poderá continuar sendo comercializado por empresas brasileiras já autorizadas, desde que respeitem critérios específicos relacionados à identidade visual e à rotulagem.

Em contrapartida, o acordo também fortalece a posição de produtos tipicamente brasileiros no mercado europeu. Denominações como cachaça, queijo Canastra e os vinhos do Vale dos Vinhedos passam a ter proteção exclusiva, impedindo que produtores estrangeiros utilizem esses nomes, mesmo em produtos semelhantes.

Após a assinatura, o texto ainda precisará ser ratificado pelos países envolvidos para que as regras entrem efetivamente em vigor no Brasil e nos demais Estados do bloco.

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*Sob supervisão de Pablo Brito

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