Os pais de uma criança de 7 anos que morreu ao cair de vaso sanitário devem ganhar uma indenização dois anos após a morte da filha. O acidente aconteceu em março de 2024, em São Francisco do Sul. A menina teria caído sobre o vaso sanitário ao subir na estrutura para mudar a temperatura do chuveiro.
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Ao analisar o caso, que aconteceu durante estadia da família em uma casa alugada para a temporada, a Justiça reconheceu a responsabilidade do proprietário pelo acidente. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul acabou condenando o homem ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais da menina.
Relembre o caso que envolveu a criança
Segundo o processo, a criança sofreu graves lacerações no banheiro da residência depois que o vaso sanitário se desprendeu do piso, tombou e se quebrou. Ela teria subido na estrutura para trocar a temperatura do chuveiro, conforme os bombeiros informaram na época. Os estilhaços provocaram ferimentos fatais. Os pais alegaram que o proprietário deixou de garantir condições adequadas de conservação e segurança no imóvel.
Em defesa, o proprietário negou falha na instalação do equipamento. Alegou que a conduta da criança em subir no vaso teria sido a causa exclusiva do acidente.
Na sentença, o juiz observou que cabe ao proprietário garantir que a residência ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança. O magistrado destacou que, mesmo diante da hipótese de utilização inadequada do equipamento pela criança, uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se desprender e se transformar em fonte de risco letal em um ambiente residencial.
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O juiz reconheceu a existência de culpa concorrente, ao entender que houve contribuição da forma de utilização do equipamento para o acidente, mas concluiu que a principal responsabilidade recai sobre o proprietário do imóvel, em razão da falha na conservação e na segurança do local.
Por fim, o magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais da vítima. Cabe recurso da decisão.

