Passageiros indisciplinados, que protagonizam cenas de violência, assédio ou indisciplina no setor aéreo brasileiro, poderão ter penas mais duras no Brasil. Isso porque, o projeto de lei (PL 1.524/2025) aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal prevê a ampliação no período máximo de proibição de embarque de 12 meses para até 10 anos.

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O texto, um substitutivo do relator Esperidião Amin (PP-SC), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para dar mais agilidade e rigor às sanções. A medida foca em voos comerciais com origem no Brasil e prevê que as companhias aéreas compartilhem dados de passageiros punidos para garantir que o infrator não consiga viajar por outras empresas.

Os comportamentos que podem impedir de viajar

Enquanto o Congresso discute a ampliação para 10 anos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já oficializou, neste mês, a Resolução nº 800, que estabelece multas de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados.

Pelas regras atuais da Anac, o banimento imediato pode ser de 6 a 12 meses. A resolução da agência apresenta exemplos de condutas classificadas como atos de indisciplina. Confira:

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Gravíssimas (suspensão prazo de 12 meses)

  • Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
  • Acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
  • Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

Grave (suspensão imediata e pelo prazo de seis meses):

  • Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Outros exemplos de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas em solo:

  • Não seguir a orientação dos funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo em relação à segurança da aviação civil;
  • Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
  • Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
  • Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
  • Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
  • Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
  • Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

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Exemplos de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas a bordo de aeronave:

  • Operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
  • Causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
  • Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
  • Subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
  • Recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.

O projeto de lei aprovado na CI, no entanto, eleva esse teto, visando desestimular o aumento de casos de fúria aérea registrados nos últimos anos.

O que muda na prática?

Com a nova proposta, a punição será escalonada entre 1 e 10 anos, dependendo da gravidade da conduta. Se aprovada em definitivo, a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

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O relator optou por modificar o CBA em vez de criar uma lista nacional isolada, como previa o texto original do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Segundo Amin, o ajuste fortalece a política de segurança ao equilibrar a regulação da Anac com diretrizes legislativas mais assertivas.

Direitos e deveres

Mesmo com a punição, o passageiro suspenso mantém o direito ao reembolso integral de passagens compradas antes da sanção para voos futuros (exceto para o trecho onde ocorreu o incidente). As empresas, por sua vez, têm o dever de garantir o direito à ampla defesa e comunicar o infrator imediatamente sobre o bloqueio.

A proposta de ampliação da punição segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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