Representantes de empregadores e de trabalhadores de Santa Catarina entregaram na última quarta-feira (4), ao governador Jorginho Mello (PL), a proposta acordada sobre o salário mínimo regional, também chamado de piso regional, para este ano. A atualização média foi de 6,49% nas quatro faixas existentes.
Continua depois da publicidade
Os valores passam para R$ 1.842,00 na primeira faixa, R$ 1.908,00 na segunda faixa, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta faixa.
O projeto de lei para a efetivação do reajuste vai ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), de acordo com o governo. Na manhã desta quinta-feira (5), ele ainda não havia sido enviado ao legislativo catarinense.
Como funciona o salário mínimo regional
O piso salarial de Santa Catarina foi estabelecido pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Nos anos seguintes, os valores foram acordados entre representantes dos empregadores e trabalhadores.
O salário mínimo regional é usado para empregados que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores apresentados pelas duas partes são utilizados como base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.
Continua depois da publicidade
Trabalhadores que integram as quatro faixas
Primeira faixa – passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00
- Na agricultura e na pecuária;
- Nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- Em empresas de pesca e aquicultura;
- Empregados domésticos;
- Em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- Nas indústrias da construção civil;
- Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- Em estabelecimentos hípicos; e
- Empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa – Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00
- Nas indústrias do vestuário e calçado;
- Nas indústrias de fiação e tecelagem;
- Nas indústrias de artefatos de couro;
- Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- Empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- Nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa – Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00
- Nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- Nas indústrias cinematográficas;
- Nas indústrias da alimentação;
- Empregados no comércio em geral; e
- Empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00
- Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- Nas indústrias gráficas;
- Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- Nas indústrias de artefatos de borracha;
- Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- Empregados em estabelecimento de cultura;
- Empregados em processamento de dados; e
- Empregados motoristas do transporte em geral;
- Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Continua depois da publicidade
