A cada ciclo eleitoral, algumas dúvidas sobre as Eleições, principalmente sobre o dia de votação ressurgem. Desde se uma pessoa pode votar usando bermuda, boné, chinelo, com adesivo de candidato ou com bandeirinhas no carro. Confira abaixo a resposta para essas e outras perguntas com base nas regras do Tribunal Superior Eleitoral.
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Pode votar de bermuda?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não especifica a vestimenta dos eleitores. Inclusive, é permitido utilizar camisetas de partidos, candidatos e até times de futebol, desde que a manifestação da preferência seja silenciosa e feita de forma individual, sem aglomeração, distribuição de camisetas, broches, adesivos, santinhos ou utilizando métodos de persuasão e convencimento. Também pode votar de boné e usando chinelo. Apesar disso, trajes de banho não são recomendados.
Pode usar só o e-Título pra votar?
Quem já fez o recadastramento biométrico na Justiça Eleitoral terá sua foto no e-Título e poderá usar o app como documento oficial. Quem não tiver a foto no aplicativo, precisará levar outro documento oficial com foto, como a carteira de identidade, passaporte ou CNH, para se identificar perante o mesário para votar.
O que é o e-Título, como baixar e como ele pode ser usado como documento
Pode levar um santinho ou “colinha” na cabine de votação?
Sim. A Justiça Eleitoral permite e incentiva que os eleitores levem um papel com os números dos candidatos em que pretem votar anotados, para diminuir o tempo de votação e evitar erros. Não é permitido, porém, distribuir santinhos, adesivos ou qualquer material de divulgação partidária no dia da Eleição.
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Pode levar crianças ou outras pessoas na cabine de votação?
Quem decide se a criança, menor de 12 anos, poderá acompanhar a mãe ou o pai na cabine de votação é o mesário ou presidente de mesa. Normalmente, dependendo da idade, ela poderá esperar na porta ou dentro da sala. Caso a criança de colo acompanhe o o eleitor, ela não pode digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.
Outra situação em que pessoas podem acompanhar o o eleitor na cabine de votação é em caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Essas pessoas podem contar com a ajuda de uma pessoa de confiança. Contudo, essa pessoa precisa ser identificada no local de votação e não pode estar “a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações”, conforme o TSE.
Pode levar cachorros ou outros animais de estimação na votação?
Não há orientações da Justiça Eleitoral quanto a levar animais de estimação aos locais de votação. Existe, porém, a possibilidade de que os mesários e agentes não permitam a entrada dos animais na seção eleitoral.
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Pode levar o celular na cabine de votação?
Não. Para assegurar o sigilo do voto, é proibido entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, de filmagem ou aparelhos semelhantes. Os equipamentos devem ser deixados com o mesário antes de votar.
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