A prisão domiciliar, como a que foi submetida o ex-presidente Jair Bolsonaro, é uma medida restritiva de liberdade que permite ao investigado, réu ou condenado cumprir a medida dentro de casa e não no presídio.
Continua depois da publicidade
Ela segue condições rigorosas que são estabelecidas por um juiz. Veja como funciona a prisão domiciliar, o que pode e o que não pode.
Como funciona a prisão domiciliar?
Na prisão domiciliar, o indivíduo precisa permanecer recolhido em sua residência. Só pode sair de casa com autorização judicial expressa e não importa se é dia ou noite.
A obrigação de autorização da justiça vale para todas as situações, incluindo consultas médicas e audiências. Existem casos em que o juiz pode determinar a prisão domiciliar integral (24h por dia) ou parcial (apenas à noite e nos fins de semana).
Continua depois da publicidade
Em caso de descumprimento de qualquer uma das regras impostas pela justiça na prisão domiciliar, a pessoa pode perder o benefício do recolhimento em residência e ser transferido para o regime fechado.
O que pode na prisão domiciliar?
O sentenciado pode realizar atividades domésticas e de autocuidado. É permitido o uso de celular, computador e outros eletrônicos, a menos que haja restrição judicial específica, por exemplo, em casos que envolvem crimes cibernéticos ou contato com vítimas, ou outros casos específicos.
Pode manter contato com familiares que residam no mesmo endereço. Em situações excepcionais e mediante autorização judicial, pode sair para consultas médicas, audiências judiciais e outros compromissos imprescindíveis.
Continua depois da publicidade
Em alguns casos, pode ser determinada a utilização de tornozeleira eletrônica para monitoramento em tempo real.
O que não pode na prisão domiciliar?
- Sair de casa sem autorização judicial, seja qual for o motivo.
- Usar álcool, drogas ou frequentar locais ilícitos, como casas de jogos.
- Receber visitas não autorizadas, quando isso estiver determinado em decisão judicial.
- Contatar vítimas, testemunhas ou coautores do processo, caso haja proibição imposta pelo juiz.
- Praticar qualquer ato que contrarie as limitações estabelecidas pelo Poder Judiciário, sob pena de perda do benefício.
Quem pode ter direito à prisão domiciliar
Os requisitos básicos, com previsão legal no artigo 317 do Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, incluem situações como idade avançada (acima de 70 ou 80 anos, conforme o contexto legal), portadores de doenças graves.
Continua depois da publicidade
Além disso, gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos ou homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de 12 anos também podem ter esse direito, ou então pessoas responsáveis por indivíduos menores de 6 anos ou com deficiência.
Leia também
Os motivos apontados por Moraes que levaram Bolsonaro à prisão domiciliar
Autoridades se manifestam após Moraes decretar prisão de Bolsonaro

