A pergunta volta todo mês: quando cai o 5º dia útil? Em maio de 2026, a resposta é 8 de maio (sexta-feira), data que pode ser importante para milhões de brasileiros, já que muitas empresas usam o 5º dia útil de cada mês como prazo legal para o pagamento de salários, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contagem dos dias úteis em maio de 2026 sofre uma mudança em relação ao mês habitual: o feriado nacional do Dia do Trabalho, no dia 1º de maio (sexta-feira), “empurra” todas as datas em um dia. Sem o feriado, o 5º dia útil cairia em 7 de maio (quinta-feira). Com o feriado, fica em 8 de maio (sexta-feira).
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A contagem detalhada do 5º dia útil em maio de 2026
A regra é simples: para a maioria dos cálculos trabalhistas, dias úteis são todos os dias de segunda a sexta-feira que não sejam feriados nacionais. Sábados, domingos e feriados não entram na conta. Aplicada essa regra a maio de 2026:
- 1/5 (sexta-feira): feriado nacional do Dia do Trabalho – não conta
- 2/5 (sábado) e 3/5 (domingo): fim de semana – não contam
- 4/5 (segunda-feira): 1º dia útil
- 5/5 (terça-feira): 2º dia útil
- 6/5 (quarta-feira): 3º dia útil
- 7/5 (quinta-feira): 4º dia útil
- 8/5 (sexta-feira): 5º dia útil
Portanto, em 8 de maio de 2026, na sexta-feira, será atingido o 5º dia útil do mês, o último dia legal para o pagamento dos salários de abril, segundo a CLT, para empresas que adotam esse padrão.
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O 5º dia útil em todos os meses de 2026
Para quem quer planejar todo o ano com antecedência, aqui vai o calendário completo do 5º dia útil em 2026, considerando os feriados nacionais:
- Janeiro: 8 de janeiro (quinta-feira) – feriado de Confraternização Universal em 1/1 (quinta) impacta a contagem
- Fevereiro: 6 de fevereiro (sexta-feira) – sem impacto de feriado
- Março: 6 de março (sexta-feira) – sem impacto de feriado nacional
- Abril: 8 de abril (quarta-feira)- sem impacto de feriado (a Sexta-feira Santa é em 3/4)
- Maio: 8 de maio (sexta-feira) – feriado do Trabalho impacta a contagem
- Junho: 5 de junho (sexta-feira) – sem impacto direto (Corpus Christi em 4/6 é ponto facultativo, e em geral não conta na contagem da CLT, mas vale verificar com o RH)
- Julho: 7 de julho (terça-feira)
- Agosto: 7 de agosto (sexta-feira)
- Setembro: 9 de setembro (quarta-feira) – feriado da Independência em 7/9 (segunda) impacta a contagem
- Outubro: 8 de outubro (quinta-feira) – feriado de Aparecida em 12/10 (segunda) NÃO impacta (cai depois do 5º dia útil)
- Novembro: 9 de novembro (segunda-feira) – feriado de Finados em 2/11 (segunda) impacta a contagem
- Dezembro: 7 de dezembro (segunda-feira) – sem impacto de feriado
Vale uma observação: datas exatas podem variar se a empresa considera feriados estaduais ou municipais na contagem (o que é menos comum, mas acontece em algumas localidades). Em caso de dúvida, vale consultar o Departamento Pessoal (RH) da empresa.
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Atenção a feriados estaduais e municipais
A contagem acima considera apenas os feriados nacionais, que valem em todo o território brasileiro. Mas, dependendo do estado ou município, podem existir feriados locais que impactam a contagem dos dias úteis para empresas que operam apenas naquela região.

