Uma nova etapa de renegociação de dívidas para os estudantes com atrasos no pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) inicia nesta quarta-feira (13) com o programa Desenrola Fies. Até o dia 31 de dezembro, o programa, com novas regras publicadas pelo Ministério da Educação (MEC), permite que mais de 1 milhão de alunos tenham acesso a descontos de até 99%.
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As regras contemplam estudantes endividados com contratos firmados até 2017 em fase de amortização em 4 de maio, com possibilidade de aderir à etapa de renegociação até o dia 31 de dezembro.
Como renegociar as dívidas do Fies
Quem pode renegociar as dívidas?
De acordo com o MEC, as condições de renegociação dependem do perfil do estudante e há quanto tempo o pagamento está atrasado. Se os débitos estiverem vencidos há mais de 90 dias, o estudante pode, ainda, optar pelo pagamento à vista, com desconto total de encargos e redução de até 12% do valor principal. Há ainda a possibilidade de parcelamento em até 150 parcelas mensais, onde os juros serão totalmente eliminados, sem multas.
Já para os estudantes que estão com dívidas a mais de 360 dias, as regras mudam. Para quem está incluso no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantém as informações atualizadas nos últimos 24 meses, poderá quitar a dívida com desconto de 92% do valor total. Quem não está inscrito no programa, no entanto, poderão pagar com desconto de até 77%.
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Quem está com atrasos de até 90 dias ou é adimplente, poderá quitar a dívida integralmente com 12% de desconto sobre o saldo devedor.
Entenda as regras para cada tipo de dívida
Débitos vencidos há mais de 90 dias
- Pagamento à vista com desconto de 100% dos encargos e desconto de 12% do principal
- Parcelamento em até 150 parcelas com eliminação total de juros e multas
Estudantes inscritos no CadÚnico com débitos vencidos há mais de 360 dias
- Desconto de 92% do valor total da dívida para quitação integral
Estudantes inscritos no CadÚnico com débitos vencidos há cinco anos em relação à última prestação
- Desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal
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Estudantes com atraso superior a 360 dias que não estão inscritos no CadÚnico
- Desconto de até 77% para quitação da dívida
Estudantes adimplentes ou com atraso de até 90 dias
- Desconto de 12% do valor total para pagamento à vista






