O governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada no ano passado. As informações são do g1.
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A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual, ou seja, dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal, dessa forma:
- O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).
Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação. Os principais são:
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- Desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;
- Desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
- Isentos das alíquotas do IBS e da CBS;
- Regime específico de tributação;
- Imposto seletivo (ou “imposto do pecado”, com cobranças mais altas).
Se o texto não sofrer mais alterações, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% para todos os demais grupos.
A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual. Veja quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção.
Desconto de 30%
De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional.
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Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas;
As alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:
- à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e
- à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
- não tenha como sócio pessoa jurídica;
- não seja sócia de outra pessoa jurídica;
- não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
- os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Desconto de 60%
O projeto também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:
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- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- comunicação institucional;
- atividades desportivas; e
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.
Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- mate;
- farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;
- tapioca e seus sucedâneos;
- óleos vegetais e óleo de canola;
- massas;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Isentos
Os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:
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- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
- automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.
Entre os itens destinados à alimentação e classificados com imposto zero são:
- arroz;
- leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- feijões;
- raízes e tubérculos;
- coco;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- ovos;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Regime específico de tributação
O projeto também prevê regimes específicos de tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Entre os itens e atividades com cobranças específicas estão combustíveis, bares, restaurantes e transporte coletivo. Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:
- combustíveis;
- serviços financeiros;
- planos de assistência à saúde;
- concursos de prognósticos (loterias, por exemplo);
- bens imóveis;
- sociedades cooperativas;
- bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;
- Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
- missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.
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Imposto seletivo
O governo também propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre alguns produtos e atividades específicos.
O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. Os itens classificados como imposto seletivo são:
- veículos poluentes;
- embarcações e aeronaves;
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural.
Saiba mais sobre o “Imposto do Pecado”
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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