O governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada no ano passado. As informações são do g1.

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A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual, ou seja, dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal, dessa forma:

  • O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);
  • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).

Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação. Os principais são:

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  • Desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;
  • Desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
  • Isentos das alíquotas do IBS e da CBS;
  • Regime específico de tributação;
  • Imposto seletivo (ou “imposto do pecado”, com cobranças mais altas).

Se o texto não sofrer mais alterações, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% para todos os demais grupos.

A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual. Veja quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção.

Desconto de 30%

De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. 

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Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • economistas domésticos;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas;

As alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:

  • à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e
  • à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  1. os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
  2. não tenha como sócio pessoa jurídica;
  3. não seja sócia de outra pessoa jurídica;
  4. não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
  5. os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Desconto de 60%

O projeto também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:

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  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • comunicação institucional;
  • atividades desportivas; e
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.

Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • mel natural;
  • mate;
  • farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;
  • tapioca e seus sucedâneos;
  • óleos vegetais e óleo de canola;
  • massas;
  • sal de mesa iodado;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Isentos

Os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:

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  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
  • automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.

Entre os itens destinados à alimentação e classificados com imposto zero são:

  • arroz;
  • leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijões;
  • raízes e tubérculos;
  • coco;
  • café;
  • óleo de soja;
  • farinha de mandioca;
  • farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas;
  • pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
  • ovos;
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.

Regime específico de tributação

O projeto também prevê regimes específicos de tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Entre os itens e atividades com cobranças específicas estão combustíveis, bares, restaurantes e transporte coletivo. Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:

  • combustíveis;
  • serviços financeiros;
  • planos de assistência à saúde;
  • concursos de prognósticos (loterias, por exemplo);
  • bens imóveis;
  • sociedades cooperativas;
  • bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;
  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
  • missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.

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Imposto seletivo

O governo também propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre alguns produtos e atividades específicos.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. Os itens classificados como imposto seletivo são:

  • veículos poluentes;
  • embarcações e aeronaves;
  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural.

Saiba mais sobre o “Imposto do Pecado”

*Sob supervisão de Andréa da Luz

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