A Justiça deu um passo importante para quem carrega no documento o sobrenome de um pai ausente: o STJ autorizou a retirada do nome por abandono afetivo. Em uma decisão unânime, a Terceira Turma da Corte reconheceu que o direito ao sobrenome não é absoluto e permitiu a exclusão do registro de filhos que nunca tiveram convivência ou assistência do genitor. A medida traz um alívio burocrático e emocional para famílias que lidam com a rejeição.
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O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.169.650/GO, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e reformou as decisões das instâncias inferiores. Para o colegiado, a alteração do registro civil é possível em situações excepcionais, desde que haja justificativa concreta e não sejam afetados direitos de terceiros.
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Ao votar pela mudança, Nancy Andrighi destacou que a afetividade possui relevância jurídica nas relações familiares e que sua ausência também produz consequências no âmbito do Direito.
— “A afetividade desempenha papel de tamanha relevância nas relações familiares que se mostra apta a constituir vínculos de parentesco fundados exclusivamente no afeto. Lado outro, a ausência de afetividade implica no rompimento do vínculo” —.
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Quando o bem-estar psicológico supera as regras do sobrenome
Na decisão, os ministros entenderam que a permanência do sobrenome paterno pode ser incompatível com a dignidade da pessoa, a identidade individual e o livre desenvolvimento da personalidade quando o vínculo biológico não foi acompanhado de qualquer relação familiar.
Embora a imutabilidade do nome continue sendo a regra no ordenamento jurídico brasileiro, o STJ reforçou que ela admite exceções quando há motivo relevante e a alteração não compromete a segurança jurídica.
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O julgamento também fortalece um entendimento que já vinha sendo adotado em alguns tribunais estaduais, onde magistrados têm reconhecido que obrigar uma pessoa a manter o sobrenome de um pai ausente pode representar constrangimento e desconsiderar a realidade vivida pelo indivíduo.
Ausência paterna ainda é realidade no Brasil
A decisão ocorre em um cenário em que milhares de crianças continuam sendo registradas sem o nome do pai. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostram que, somente em 2024, entre 164 mil e 172 mil recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe, o equivalente a cerca de 6,8% dos nascimentos no país.
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Em 2025, o painel nacional da entidade contabilizou 65.059 registros sem reconhecimento de paternidade. Considerando o período entre 2019 e 2024, aproximadamente 800 mil crianças iniciaram a vida civil sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Embora esses números não estejam diretamente relacionados aos pedidos de retirada do sobrenome paterno, eles evidenciam a persistência da ausência de reconhecimento e convivência paterna no Brasil.
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Nova jurisprudência: o impacto do entendimento do STJ para os tribunais de todo o país
Com o novo entendimento, o STJ consolida um precedente relevante para ações semelhantes envolvendo a alteração do registro civil. A Corte reafirmou que o vínculo biológico, por si só, não impede a modificação do sobrenome quando ficar comprovada a inexistência de convivência e de relação afetiva.
Assim, o tribunal reconhece que, em casos excepcionais, o registro civil pode ser adequado à realidade familiar do cidadão, desde que a mudança seja devidamente fundamentada e preserve a segurança jurídica.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.




