O governo de Santa Catarina publicou na última terça-feira (28) um decreto que regulamenta o programa VOA + SC e cria as bases para a concessão de subvenções econômicas, permitindo ao Estado cobrir parte dos custos de voos regionais e financiar até 20% da compra de aeronaves. O objetivo é ampliar a malha aérea do Estado.
Continua depois da publicidade
O Decreto nº 1.509/2026 foi assinado pelo governador Jorginho Mello (PL). A execução do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), responsável por estudos técnicos, editais, contratos, fiscalização e pela definição das rotas atendidas.
O custo do programa é de mais de R$ 112,3 milhões, até 2028, provenientes de recursos da secretaria. Segundo o governo, a expectativa é de que o VOA + SC entre em operação no segundo semestre deste ano.
O que prevê o programa
Subvenção de hora-voo e compra de aviões
O decreto estrutura um modelo de subvenção econômica, no qual o Estado poderá complementar custos operacionais ou apoiar investimentos para manter voos regionais em operação.
O apoio ocorre de duas formas:
Continua depois da publicidade
- Custeio: o governo cobre parte dos custos operacionais, como a chamada hora-voo, descontando as receitas obtidas com passagens e transporte de cargas;
- Investimento: o Estado pode financiar até 20% do valor de compra de aeronaves usadas no programa.
Conforme o governo, o modelo de subvenção foi escolhido para tornar a passagem mais acessível. “O entendimento é que sem a subvenção o preço das passagens será muito alto e aí dificulta a adesão do usuário”, diz a administração estadual, em nota.
Como vai funcionar o subsídio
Na subvenção de custeio, o Estado poderá cobrir parte do custo da hora-voo de aeronaves com até 19 assentos, abatendo os valores arrecadados com a venda de passagens e cargas. O pagamento será mensal, condicionado à apresentação de relatórios financeiros e operacionais, com comprovação de regularidade, pontualidade e transparência tarifária.
A prestação de contas deverá seguir normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), com detalhamento de custos, receitas e preços praticados.
Continua depois da publicidade
Na modalidade de subvenção econômica de investimento, o Estado poderá custear até 20% do valor de aquisição de aeronaves com capacidade entre 17 e 19 passageiros, que deverão ser usadas exclusivamente nas rotas do programa, por prazo mínimo definido em contrato.
O decreto também estabelece que essas aeronaves devem ter no máximo 30 anos de uso, conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Teto de passagem e seleção das empresas
O decreto autoriza o Estado a fixar um teto para o valor das passagens nas rotas subvencionadas, com base no custo da operação por passageiro. A intenção é garantir modicidade tarifária, sem permitir a prática de passagens gratuitas ou a criação de dependência permanente do subsídio público.
As empresas interessadas deverão ser selecionadas por edital. Entre os critérios está a obrigação de operar ao menos duas rotas regionais, com frequência mínima semanal, em dias e horários a serem definidos pela SPAF. Os contratos terão prazo inicial de até três anos, com possibilidade de prorrogação.
Continua depois da publicidade
Quais as contrapartidas?
As companhias que aderirem ao programa poderão ter que cumprir contrapartidas, como a divulgação de eventos culturais, atrações turísticas, feiras e atividades econômicas do Estado.
O decreto também prevê que, em situações excepcionais, as aeronaves poderão ser usadas de forma coordenada com o governo para o transporte de medicamentos, insumos de saúde e itens essenciais, respeitadas as normas de segurança.
Em caso de descumprimento das regras, as operadoras estão sujeitas a penalidades que vão de advertência e suspensão do benefício até exclusão do programa e devolução dos recursos recebidos.
Veja o que diz o governo de SC
“O Governo de Santa Catarina publicou esta semana o Decreto que regulamenta o Programa VOA + SC. O objetivo da inédita ação é estimular e desenvolver o transporte aéreo regional de passageiros e cargas no estado. O modelo do programa foi definido pelo Grupo de Trabalho designado pelo governador Jorginho Mello, com a participação de membros da SPAF, Fazenda, Planejamento, PGE e Casa Civil. A Lei que criou o programa foi aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e agora o trabalho entra na fase de elaboração do Termo de Referência (TR) que irá nortear a formatação do Edital de Licitação. A expectativa é de que o VOA + SC entre em operação no segundo semestre de 2026.
Continua depois da publicidade
O custo está estipulado na Lei nº 19.679, de 19 de dezembro de 2025.
§ 2º Os incentivos do Programa de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo ficam limitados, anualmente, aos seguintes valores globais:
I – R$ 25.560.480,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e oitenta reais), em 2026;
II – R$ 37.308.480,00 (trinta e sete milhões, trezentos e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), em 2027; e
III – R$ 49.440.000,00 (quarenta e nove milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), em 2028.
Como vai pra licitação pode ficar abaixo disso.
Os recursos sairão do orçamento da SPAF
Conforme o Art 3, VII do Decreto Nº 1509 DE 28/04/2026, o objetivo da subvenção é complementar os custos operacionais ou de investimento da operadora aérea, visando à viabilização de rotas aéreas regulares regionalizadas consideradas de interesse público.
Continua depois da publicidade
O entendimento é que sem a subvenção o preço das passagens será muito alto e aí dificulta a adesão do usuário. Por isso o Estado entra com a subvenção para termos uma passagem com valor acessível.”






