Trabalhadores demitidos sem justa causa em 2026 devem cumprir critérios específicos de tempo de serviço e faixa salarial junto ao governo federal para garantir o acesso ao seguro-desemprego, que neste ano tem parcelas que variam entre o salário mínimo e o teto de R$ 2.518,65. O benefício, pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), funciona como uma assistência financeira temporária que garante de três a cinco parcelas mensais ao cidadão. Para ter direito à liberação, no entanto, as regras oficiais exigem prazos específicos e um período mínimo de carteira assinada que muda de acordo com o histórico profissional de cada trabalhador.

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FOTOS: As principais regras, prazos e valores do seguro-desemprego

Quem tem direito

O direito ao seguro é voltado para o trabalhador formal demitido sem justa causa. Isso inclui também os casos de rescisão indireta, que é quando o funcionário desfaz o vínculo na Justiça por alguma falta grave da empresa. Para conseguir a liberação do dinheiro, o governo federal exige o cumprimento de alguns requisitos básicos:

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  • Estar desempregado no momento em que fizer o pedido;
  • Não ter outra renda própria (como um CNPJ ativo que gere faturamento) suficiente para sustentar a família;
  • Não receber outro benefício do INSS que pague parcelas contínuas, como a aposentadoria (as únicas exceções permitidas são o auxílio-acidente e a pensão por morte).

As regras também atendem, dentro de condições específicas da lei, os empregados domésticos, os pescadores artesanais no período de defeso e as pessoas resgatadas de regime análogo à escravidão.

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Tempo de trabalho para pedir o benefício

O período mínimo de carteira assinada exigido para pedir o seguro varia de acordo com o histórico do trabalhador. O governo avalia quantas vezes você já solicitou o benefício:

  • 1ª solicitação: precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • 2ª solicitação: precisa ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
  • 3ª solicitação em diante: precisa ter trabalhado pelo menos 6 meses seguidos antes da data de dispensa.

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Quantidade de parcelas 

O trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas mensais. O número exato que vai cair na conta depende do tempo de permanência no último emprego e de quantos pedidos já foram feitos no passado.

Primeira solicitação

  • De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
  • A partir de 24 meses de trabalho: 5 parcelas

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Segunda solicitação

  • De 9 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
  • A partir de 24 meses de trabalho: 5 parcelas

Terceira solicitação em diante

  • De 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
  • A partir de 24 meses de trabalho: 5 parcelas

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Valor da parcela e teto de R$ 2.518

O valor de cada parcela é individual e calculado a partir da média dos salários dos últimos três meses antes da demissão. Por lei, ninguém pode receber menos do que o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00). Para ter direito ao teto atualizado de R$ 2.518,65 por parcela em 2026, a média salarial do trabalhador precisa ser maior do que R$ 3.703,99. Quem ganhava menos entra em faixas de cálculo proporcionais.

Quando e como solicitar o benefício

O pedido do seguro deve respeitar prazos definidos em lei, contados a partir do primeiro dia depois da dispensa. O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a demissão para dar entrada. Para o empregado doméstico, esse prazo é um pouco menor, do 7º ao 90º dia. Todo o processo é gratuito e feito pela internet. O trabalhador pode solicitar o benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal oficial Gov.br. Para isso, basta ter em mãos o número do requerimento do seguro-desemprego, que é entregue pela empresa no momento da rescisão do contrato.

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Parcelas extras e calamidade pública

O Ministério do Trabalho trabalha com algumas exceções geográficas bem pontuais para liberar parcelas além do limite comum. Em situações de desastres naturais ou quando o governo federal reconhece decretos de calamidade pública, a lei permite o pagamento de até duas parcelas extras do seguro-desemprego. Essa medida atende apenas quem já estava recebendo o benefício nas cidades afetadas pelo decreto. Fora dessas situações de força maior, valem as regras gerais do programa.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.