O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que criminaliza a prática de misoginia, que se torna equivalente ao racismo. O texto, que irá para aprovação na Câmara dos Deputados, prevê que a infração seja incluída na Lei do Racismo.

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O que é misoginia

A misoginia é definida como o ódio, repulsa ou aversão às mulheres, comportamento que se reflete em objetificação, discriminação e violência contra as mulheres, podendo resultar até mesmo em casos de feminicídio.

Fica previsto como discriminatória, segundo o texto: “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.

Qual a punição para o crime

Por equiparar a misoginia ao racismo, o delito não irá prescrever nem permitir fiança. As punições em caso de misoginia serão as mesmas aplicadas no contexto de preconceito de:

  • raça;
  • cor;
  • etnia;
  • religião; ou
  • nacionalidade.

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A pena prevista é de reclusão de um a três anos em regime inicial fechado, além de multa. Em caso de injúria derivada da misoginia, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena é aumentada em 50% se a injúria for cometida por duas ou mais pessoas.

Caso os crimes contra a honra forem cometidos ontra mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, a pena será dobrada. Além da injúria, outros crimes contra a honra são calúnia, exceção da verdade e difamação.

O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e foi relatada no Senado por Soraya Thronicke (Podemos-MS). 

*Com informações do g1