Atualmente existem diversas formas de relacionamento para além da monogamia, sendo mais comum desde sempre. Existem relacionamentos abertos e poligamias, que é o casamento entre mais de duas pessoas, que começaram a ser reconhecidos aos poucos pela sociedade e, por consequência, nas decisões do judiciário do país.
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Entretanto, uma nova tendência tem aparecido e intrigado diversas pessoas no cotidiano e no mundo jurídico. A Sologamia, também conhecido como autocasamento, que como o nome sugere, é uma espécie de casamento consigo mesmo. Desse modo, vamos trazer nessa reportagem a definição, a visão de quem é autocasado e as repercussões jurídicas no Brasil.
O que é Sologamia?
Primeiramente, precisamos definir o que é a Sologamia, e talvez a definição mais clara tenha sido a do jornal indiano Indian Express em uma reportagem sobre o tema. De acordo com o texto, Sologamia é o ato de casar-se com si em uma cerimônia pública. Mesmo que isso não tenha implicações e nem uma regulamentação legal, ao explicaremos mais abaixo no cenário brasileiro, muitas pessoas fazem isso para enfatizar o amor próprio e a independência.
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Quando a sologamia começou?
Segundo o Indian Express, esse tipo de casamento teria começado com a higienista bucal americana Linda Baker. Já que no ano de 1993 ela organizou uma cerimônia e convidou mais de 70 convidados para casar consigo mesma. Houve até os votos tradicionais como garantir a presença na saúde e na doença, além do clássico “Sim”.
Como a cerimônia é feita?
Em geral, não existem regras pré-definidas para a cerimônia do autocasamento. Contudo, como Linda Baker, as pessoas se casam em uma cerimônia normal, com convidados e votos a serem ditos.
Visão dos sologâmicos
Tendo em vista que esse é um tema que desperta muita curiosidade, vários jornais e portais de notícias ao redor do mundo tentaram entender e consultar o ponto de vista de quem é casado consigo mesmo. Segundo Dominique Youkhepaz, que ministra um curso de 10 aulas para quem quer o autocasamento, diversos alunos dela se encontraram depois disso.
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“Conheço pessoas que deixaram relacionamentos abusivos e se dedicaram mais ao trabalho ou conheceram seus amores após terem se casado consigo mesmas.” disse a especialista para a BBC, em um texto republicado pelo G1.
Já a americana Brittany Rist casou consigo, pois, percebeu que era mais válido dedicar tempo, energia e dinheiro em si própria do que em relações com outras pessoas: “Percebi (que) no amor e nos relacionamentos com outras pessoas, eu não estava aparecendo e me amando totalmente durante esse processo, o que tornava muito difícil receber amor dos outros”, Disse Rist para a CNN.
Implicações jurídicas da Sologamia
No mundo inteiro, a sologamia não é permitida, e ainda não tem regulamentação em vários países. Sendo que no caso do Brasil, o casamento é regulamentado pelo Código Civil de 2002. Primeiramente, o inciso VI do artigo 1.521 do CC proíbe o casamento de pessoas já casadas. Já no quesito da definição da união estável é feita no artigo 1.723, somente de duas pessoas, não colocando o matrimônio de uma pessoa só como uma configuração familiar.
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Entretanto, para fins práticos, a jurisprudência já deu as garantias previstas às entidades familiares para as “famílias de uma só pessoa”. Em destaque fica uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do ano 2000 como impenhorabilidade e proteção de bens móveis guarnecedores de sua residência.
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