O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou uma lei municipal de Londrina, no Paraná, que proíbia a participação de atletas com transgênero diferente do sexo biológico em competições disputadas em equipamentos públicos municipais. Com isso, ficou autorizada que atletas trans participem da fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, que acontece neste fim de semana na cidade.

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A liminar que afasta a restrição à participação de atletas transgênero na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei foi assinada pela ministra Cármen Lúcia. A competição acontece desde sexta-feira (27) e se estende neste sábado (28).

A decisão atende ao pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). A entidade alegou que a Lei Municipal 13.770/2024 de Londrina proíbe a participação desses atletas em competições disputadas em equipamentos públicos municipais. Segundo a entidade, em decorrência da lei local, a participação da atleta Tifanny Abreu, que preenche todos os requisitos do regulamento da CBV, poderia resultar na aplicação de multa à organização e até mesmo na perda do alvará concedido para a realização da competição no Ginásio do Moringão. 

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A confederação sustenta que a legislação municipal viola decisões vinculantes do STF sobre a autonomia constitucional das entidades desportivas para se autorregular, além de inúmeros precedentes em que a Corte assegurou direitos às pessoas transgênero. 

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o STF ressaltou a autonomia das organizações esportivas para se autogovernar e se autonormatizar. No caso, ela verificou que a confederação esportiva tem regulamento próprio, com política específica para a participação de atletas trans, baseada em critérios técnicos e jurídicos alinhados a diretrizes internacionais. 

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A aplicação da lei municipal, segundo a relatora, “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana”, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes do STF. 

Diante da urgência, em razão da proximidade do evento, e das razões apresentadas pela entidade, inclusive a possibilidade de banimento de uma desportista da competição, a ministra considerou preenchidos os requisitos para a concessão da liminar. 

O NSC Total entrou em contato com a Prefeitura de Londrina, que sancionou a lei, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.