Teto do seguro-desemprego terá novo valor a partir de janeiro

Benefício sofre reajuste por causa do aumento do salário mínimo

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Seguro-desemprego sobe em 2025 (Foto: Banco de Imagens, Divulgação)

A partir de janeiro deste ano, o valor do teto do seguro-desemprego terá reajuste. A medida é válida para os trabalhadores que fizeram o pedido do benefício desde o dia 11 deste mês. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores seguindo o novo salário mínimo. As informações são da Folha de S. Paulo.

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De acordo com informações divulgadas pelo MTE, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo atual, fixado em R$ 1.518. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão o teto do benefício estabelecido em R$ 2.424,11.

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O novo reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que foi de 4,77%. A atualização segue os critérios previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Cálculo do seguro-desemprego em 2025

  • Com média dos três últimos salários de até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Média de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: multiplica-se por 0,5 o que exceder a R$ 2.138,76. Soma-se com R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.

Como o benefício pode ser solicitado

Para trabalhadores formais o pedido pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite é de 120 dias.

O número de parcelas do benefício varia de acordo com a solicitação e a duração do trabalho que antecedeu o pedido. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque anterior.

Ao solicitar pela primeira vez o benefício, o trabalhador receberá o valor por cinco meses, se tiver trabalhado pelo menos 24 dos últimos 36 meses (dois anos de registro em carteira nos três anos anteriores). Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos três anos, o seguro será pago em quatro parcelas.

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Na segunda solicitação, os critérios para ter quatro ou cinco parcelas são as mesmas. No caso de quem trabalhou entre nove e 11 meses, nos 36 meses que antecederam a demissão, há possibilidade de receber três parcelas.

O benefício do seguro-desemprego é pago a todo trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa ou que obtém a rescisão indireta

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Quem tem direito ao benefício

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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