Uma determinação judicial da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis entrou em vigor no início da última semana, obrigando o vínculo formal, por meio de registro em carteira de trabalho, entre clubes catarinenses e atletas de futsal, para inscrevê-los em competições adultas. A Federação Catarinense de Futebol de Salão (FCFS) recorreu da decisão, e na sexta-feira (10), a medida judicial protocolada pela FCFS foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), suspendendo os efeitos da liminar.
Continua depois da publicidade
De acordo com uma nota oficial divulgada pela FCFS, “a Desembargadora Dra. Mari Eleda Migliorini reconheceu que a exigência em caráter liminar poderia causar prejuízos irreversíveis aos clubes e às competições, e a tutela foi suspensa até o julgamento definitivo do caso”.
Entenda o caso
Uma determinação judicial da 7ª. Vara do Trabalho de Florianópolis exigia que os clubes de futsal de SC precisavam ter vínculo formal com os atletas para inscrevê-los em competições adultas, por meio de registro em carteira de trabalho.
A decisão que determinou a mudança foi concedida por liminar da juíza Danielle Bertachini, do Tribunal Regional do Trabalho, após ação movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina. O pedido surgiu após o clube Yeesco Futsal, de Balneário Camboriú, encerrar as atividades no meio da temporada passada.
A medida gerou preocupação de dirigentes de clubes do Estado, que em sua maioria, são contrários às novas regras.
Continua depois da publicidade
Confira a nota da FCFS na íntegra
“A Federação Catarinense de Futebol de Salão, organização de administração de futsal em Santa Catarina, comunica que, no final da tarde desta sexta-feira,10, por meio do Mandado de Segurança impetrado pela FCFS, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) suspendeu os efeitos da liminar que obrigava a apresentação de Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD) para a inscrição de atletas nas competições da categoria principal.
Na Decisão, a Desembargadora Dra. Mari Eleda Migliorini, reconheceu que a exigência em caráter liminar poderia causar prejuízos irreversíveis aos clubes e às competições, e a tutela foi suspensa até o julgamento definitivo do caso.
A medida judicial foi conduzida pelo escritório Pugliese Advogados, responsável pela assessoria jurídica da Federação.
A FCFS reafirma seu compromisso com a legalidade, com a estabilidade e a continuidade de suas competições.”
Continua depois da publicidade

