Abertura de portão em local de votação tem cena de inauguração de loja com empurra-empurra de eleitores

Episódio ocorreu em Salvador, na manhã deste domingo (4); ninguém se machucou

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Eleitores se empurraram para chegar rápido às salas de votação (Foto: Reprodução)

Uma cena que normalmente é vista em inaugurações de lojas famosas foi protagonizada por eleitores em Salvador na manhã deste domingo (4). Dezenas de pessoas se empurraram para entrar no Colégio Estadual Luiz Viana, o maior ponto de votação da Bahia.

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Conforme apuração do g1, ninguém se machucou. As imagens mostram o empurra-empurra na hora de entrar, possivelmente na tentativa de evitar filas. O local recebe mais de 16 mil eleitores e normalmente há longa espera para votar, incluindo com filas na rua.

Assista ao vídeo em publicação do g1

O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo. Neste ano, os eleitores vão escolher deputados estaduais, deputados federais, dois senadores, governador e presidente da República.

O que pode e o que não pode durante as Eleições

Permitido

  • Se manifestar de maneira individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Proibido

  • Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral;
  • Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda eleitoral;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Boca de urna;
  • Divulgação de propaganda eleitoral;

São crimes eleitorais

  1. Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins pretendidos não sejam alcançados (art. 301 do Código Eleitoral).
  2. Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa (art. 309 do Código Eleitoral).
  3. Promover, no dia da eleição, com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral (art. 302 do Código Eleitoral).
  4. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter ou dar voto, ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299 do Código Eleitoral).
  5. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação às garantias previstas na legislação eleitoral (art. 298 do Código Eleitoral).
  6. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição (art. 339 do Código Eleitoral).
  7. Causar, propositalmente, dano físico ao equipamento utilizado na votação ou na totalização dos votos ou às suas partes (art. 72 da Lei nº 9.504/1997).