Uma cena que normalmente é vista em inaugurações de lojas famosas foi protagonizada por eleitores em Salvador na manhã deste domingo (4). Dezenas de pessoas se empurraram para entrar no Colégio Estadual Luiz Viana, o maior ponto de votação da Bahia.
Conforme apuração do g1, ninguém se machucou. As imagens mostram o empurra-empurra na hora de entrar, possivelmente na tentativa de evitar filas. O local recebe mais de 16 mil eleitores e normalmente há longa espera para votar, incluindo com filas na rua.
Assista ao vídeo em publicação do g1
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo. Neste ano, os eleitores vão escolher deputados estaduais, deputados federais, dois senadores, governador e presidente da República.
O que pode e o que não pode durante as Eleições
Permitido
- Se manifestar de maneira individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Proibido
- Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral;
- Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda eleitoral;
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício ou carreata;
- Boca de urna;
- Divulgação de propaganda eleitoral;
São crimes eleitorais
- Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins pretendidos não sejam alcançados (art. 301 do Código Eleitoral).
- Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa (art. 309 do Código Eleitoral).
- Promover, no dia da eleição, com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral (art. 302 do Código Eleitoral).
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter ou dar voto, ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299 do Código Eleitoral).
- Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação às garantias previstas na legislação eleitoral (art. 298 do Código Eleitoral).
- Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição (art. 339 do Código Eleitoral).
- Causar, propositalmente, dano físico ao equipamento utilizado na votação ou na totalização dos votos ou às suas partes (art. 72 da Lei nº 9.504/1997).
