Errar o tipo de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode gerar um prejuízo financeiro permanente ao trabalhador. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) e a por incapacidade permanente têm regras, perícias e formas de cálculo muito distintas. O alerta acende o sinal vermelho em Santa Catarina para que segurados não percam dinheiro por falha no momento de dar entrada no pedido.
A diferença central entre os dois modelos vai muito além da nomenclatura. Enquannto a aposentadoria por incapacidade permanente é destinado exclusivamente ao trabalhador que perdeu a capacidade de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado, a aposentadoria PcD foi criada para reconhecer o esforço daquele que convive com uma deficiência de longo prazo, que em regra é a mais dois anos, mas continua trabalhando e gerando renda no mercado de trabalho.
A aposentadoria PcD permite continuar gerando renda
O grande divisor de águas entre as duas opções está no cálculo financeiro. Na incapacidade permanente, o valor parte de apenas 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, subindo dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens. O recebimento de 100% da média só acontece quando a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Já a aposentadoria PcD por idade calcula a média dos 80% maiores salários desde 1994, aplicando 70% mais 1% por ano trabalhado, até o limite de 100%. Na modalidade PcD por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários, e o fator previdenciário só é aplicado caso sirva para aumentar o benefício.
Por essa razão, é recomendado que segurados com deficiência que também apresentem incapacidade comparem os valores antes de requerer o benefício, pois a aposentadoria PcD costuma pagar uma renda mensal consideravelmente maior.
100% da média ou com desconto? O impacto da modalidade escolhida no valor da aposentadoria
Criada pela Lei Complementar nº 142 de 2013, a aposentadoria PcD preservou regras altamente favoráveis e não sofreu as mesmas penalidades de cálculo impostas pela Reforma da Previdência. O benefício atende segurados com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais superiores a dois anos, avaliadas por perícia biopsicossocial do próprio INSS.
Desde 2021, a visão monocular, caracterizada pela perda funcional igual ou inferior a 20% da visão de um dos olhos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é também reconhecida pela Lei Nº 14.126, como deficiência para fins previdenciários.
Na modalidade PcD por idade, as exigências fixam-se em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, acompanhados de no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos nessa condição. Já na opção PcD por tempo de contribuição, a principal vantagem é a inexistência de idade mínima.
O período de recolhimento varia de acordo com a severidade apurada pelo INSS: na deficiência grave, é exigido 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens; na moderada, 24 e 29 anos; e na leve, 28 e 33 anos, respectivamente.
Por sua vez, a aposentadoria por incapacidade permanente exige impedimento total para qualquer trabalho e impõe ao menos 12 meses de carência, salvo em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
Esse benefício também submete o segurado às convocatórias periódicas do pente-fino do INSS, ficando isentos da revisão obrigatória apenas os cidadãos com 60 anos ou mais, pessoas que vivem com HIV e beneficiários com 55 anos ou mais que estejam aposentados por incapacidade ou em auxílio-doença há mais de 15 anos.
Como solicitar
Ambos os pedidos podem ser protocolados de forma totalmente remota, através do portal e aplicativo Meu INSS ou pelo atendimento telefônico da Central 135. Realizar uma análise do histórico de contribuições antes de formalizar o requerimento garante que o trabalhador conquiste a condição mais rentável e proteja seu patrimônio previdenciário.
No Meu INSS, o pedido é feito de forma simples:
- Informe seu CPF e senha.
- Acesse “Do que você precisa?”.
- Digite “Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo”.
- Escolha o benefício e siga as próximas orientações.
*Com edição de Nicoly Souza






